091213O Banco do Brasil S.A. terá de indenizar Valdivino Lázaro de Morais em R$ 5 mil, por danos morais, por cobranças indevidas após o furto de seu cartão de crédito. Consta dos autos que Valdivino teve seu cartão furtado no dia 6 de setembro de 2011 e comunicou o banco no primeiro dia útil seguinte. Mesmo após a instituição bancária lhe informar que o problema seria solucionado, ele foi cobrado em várias faturas, ocasionando a inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes.

O banco também deverá restituir  R$ 980 a Valdivino. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho (foto), e manteve decisão monocrática que endossou sentença do juiz da 2ª Vara de Goiatuba, Marcus Vinícius Alves de Oliveira.

No agravo regimental, o banco pedia a redução do valor dos danos morais, alegando que ele seria excessivo. No entanto, o desembargador decidiu por manter a decisão já que o argumento já teria sido discutido.

“Verifico que o insurgente trouxe à baila, mais uma vez, o ponto exposto e exaustivamente debatido no exame do apelo decidido singularmente por esta relatoria, cuja fundamentação guarda perfeita consonância com a jurisprudência majoritariamente assente nesta Corte de Justiça, bem como nas instâncias superiores”, julgou o magistrado.

Ao analisar a quantia da indenização na decisão monocrática anterior, Kisleu Dias entendeu que o valor seria compatível com o princípio da razoabilidade, “bem como com a orientação jurisprudencial amplamente majoritária”. Dessa forma ele concluiu por manter a sentença integralmente destacando a “responsabilidade das instituições financeiras pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)