O juiz Rodrigo de Melo Brustolin indeferiu o pedido de pensão por morte de José Pedro de Sousa, de 64 anos, por ele ter matado a esposa. O crime aconteceu em fevereiro de 1997. A audiência foi realizada, nesta terça-feira (8) – Dia Internacional da Mulher –, durante a realização do Programa Acelerar/Núcleo Previdenciário, na comarca de Mara Rosa. José Pedro pediu ainda a aposentadoria rural por idade, que também foi negada pelo magistrado.

O homem foi condenado a 19 anos de reclusão pelo crime que ocorreu há 18 anos, sendo que destes quase 10 foram cumpridos em regime fechado; 1 ano e 9 meses no semiaberto e atualmente, ele se encontra no livramento condicional, desde 3 de abril de 2009.

Apesar de o juiz reconhecer por meios que há indícios para ele receber o benefício pleiteado, Rodrigo Brustolin não concedeu. “Não posso fechar meus olhos à situação narrada nestes autos, em que houve homicídio da esposa pelo autor”, frisou.

O entendimento do magistrado encontra-se amparado no artigo 74, parágrafo 1°, da Lei 8.213/91, que tem a seguinte redação: “Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado”. Segundo ele, antes, caso como este não era previsto na legislação, alteração que ocorreu por meio da Lei 13.135 de 17 de junho de 2015.

O juiz fez ainda analogia para aplicar o preceito do artigo 1.814 do Código Civil em que “são excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários: I – que houverem sido autores, coatores ou participantes de homicídio doloso, ou tentativa desde, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente”.

Rodrigo Brustolin citou também a Lei 8.112/90, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis, que em seu artigo 220, estabelece que “perde direito à pensão por morte: I – após o trânsito em julgado o beneficiário condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do servidor”. Para o juiz, a improcedência é medida “imperiosa”.

Com relação ao outro benefício pleiteado – aposentadoria rural por idade –, Rodrigo Brustolin entendeu que nos autos não há elementos seguros aptos à procedência do pedido de José Pedro. “Com efeito, vejo que nos autos 199701698878 o autor foi processado e condenado criminalmente pelo homicídio da esposa. Ficou preso, por cerca de dez anos entre os anos 1997 e 2007 (durante o período de carência). É evidente, pois, que houve a perda da qualidade de segurado durante todo esse período, não sendo possível o reconhecimento do tempo posterior (após a saída do cárcere, em que voltou a trabalhar no meio rural como diarista) à míngua de carência até a data em que completou a idade mínima em 2011”, explicou.

Repercussão
A presença de José Pedro no fórum chamou a atenção de algumas pessoas. Uma testemunha de um processo disse que não acreditar ao vê-lo no prédio. “Foi um crime que chocou muito a população. Justiça foi feita”, disse o homem que mora em Mara Rosa há mais de 43 anos e que não quis se identificar.

Indignada também ficou a procuradora-federal da Advocacia Geral da União (AGU), Eulina de Sousa Brito Dornelles Berni, que estava na audiência. “Fiquei surpresa ao saber que ele estava pleitando a pensão por morte da mulher que ele matou. Além de ser um crime hediondo e da maneira como foi cometido, ter coragem de entrar com pedido de pensão por morte é um absurdo. Ele mata a mulher e ainda quer a pensão?”, falou, surpresa. Atuando como procuradora da previdência desde 1995, ela garante que nunca viu algo parecido. “Foi muita audácia da parte dele e caiu conosco logo no Dia da Mulher”, desabafou.

O crime
Em 5 de fevereiro de 1997, por volta das 23 horas, José Pedro matou a esposa Joana Pereira de Souza com vários golpes de marreta. O casal morava em uma fazenda, localizada no município de Mara Rosa. Eles estavam casados há 20 anos e tiveram três filhos. Consta dos autos que o homem mantinha um caso amoroso com outra mulher, e que a vítima sabia. Isso teria motivado várias tentativas de suicídio.

No dia do crime, antes de dormirem, os dois tiveram uma discussão, momento em que Joana pegou uma tesoura e tentou furá-lo, mas José Pedro conseguiu esquivar-se e com uma marreta começou a desferir golpes na cabeça da mulher até deixá-la sem vida. Feito isso, ele pegou o corpo, colocou nas costas e jogou em um lago que fica a cerca de 500 metros da casa. Após cometer o crime, ele foi para a casa da mulher com quem mantinha um caso. Ao ser questionado onde se encontrava a esposa, José Pedro disse que ela havia viajado para Goiânia, história que sustentou até o dia 10 de julho daquele ano, quando confessou à polícia que havia matado a mulher, indicando o local que se encontrava o corpo.

Em 14 de dezembro de 1998, José Pedro foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri. "O Conselho de Sentença rejeitou, por maioria de votos, a tese da legitíma defesa própria e do homicídio privilegiado, negando que o réu tenha agido sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima", destacou a sentença assinado pelo juiz titular da época, Altair Guerra da Costa. (Texto: Arianne Lopes/Fotos: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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