fabiocristovaoA 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, condenou Francisco José dos Santos e Marcus Roberto Cabral pelos crimes de furto duplamente qualificado e explosão em um banco na cidade de Goianésia. Eles eram integrantes de uma quadrilha especializada em arrombamento de caixas eletrônicos no interior do Estado. Francisco cumprirá pena de 8 anos e 4 meses sob o regime inicial fechado e Marcus, 7 anos e 6 meses em regime inicial semiaberto.

Francisco também terá de pagar 115 dias-multa e Marcus, 65, no mínimo legal de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Fábio Cristóvão de Campos Faria (foto), que reformou sentença absolutória do juízo da Vara Criminal da Comarca de Goianésia.

Após a absolvição dos dois em primeiro grau, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) recorreu alegando que a materialidade e a autoria dos delitos estavam comprovadas nos autos. A defesa pugnou pelo desprovimento do recurso e a manutenção da absolvição.

Em seu voto, o relator decidiu pela condenação dos dois por entender que a prova apresentada era suficiente para “confirmar a prática dos delitos de furto qualificado e de explosão”. Ele destacou as declarações do delegado de Polícia Civil Valdemir Pereira da Silva que, em juízo, confirmou que as investigações concluíram que os dois vieram de São Paulo com “a finalidade de auxiliar os demais membros da quadrilha no manuseio de fuzis e explosivos”.

Fábio Cristóvão ainda destacou que, um mês após a absolvição, Francisco foi preso em flagrante com mais cinco pessoas “enquanto abasteciam seus veículos para se dirigirem para as cidades de Padre Bernardo e Barro Alto, exatamente para praticarem idêntico delito”. Segundo o juiz, na ocasião foram apreendidos explosivos de alto poder de destruição e um veículo roubado. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)