190411A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por maioria de votos, julgou improcedente o pedido do vice-governador do Estado, José Eliton de Figueiredo Júnior, que buscava ser indenizado pelo ex-prefeito de Ipameri, Wilson Geraldo Sugai, por ele ter cedido carros municipais para que membros do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Goiás (Sintego) afixassem faixas de protesto contra o governo.

O protesto aconteceu durante um comício realizado por José Eliton na cidade, quando foram fixadas as faixas com os dizeres “Vice-Governador, Vice-Traidor. Devolva nossas gratificações”, “Sr. Vice-Governador, se quer nossos votos, respeite nosso piso!”, “Governo inimigo da Educação: Tirou nossas gratificações e agora tenta tirar nosso piso”, “Fora Governo amigo do Cachoeira e inimigo da Educação” e “Fora Marconi! Onde está o piso salarial dos professores do Estado”.

A redatora do processo foi a desembargadora Beatriz Figueiredo Júnior (foto) que votou por manter inalterada sentença do juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca, Luiz Antônio Afonso Júnior. Votou com a redatora o desembargador Walter Carlos Lemes e divergente o relator, desembargador Itamar de Lima.

Em seu voto a redatora entendeu que o vice-governador não sofreu abalo moral, pois em seu entendimento, os dizeres nas faixas não se mostraram vexatórios ou constrangedores, “máxime porque o acontecimento narrado é inerente à atividade política e à vida pública, e não podem ser equiparados à exposição da vida privada dos cidadãos que não exercem o ofício de vice-governador”.

A desembargadora julgou que as faixas apenas refletiram “sentimentos de insatisfação do Sintego quanto à política adotada pela administração do Governo estadual no concernente ao piso salarial e gratificação dos professores”, destacando que o nome do vice-governador nem foi sequer citado.

Por fim, Beatriz Figueiredo ressaltou que, embora a conduta do prefeito não foi capaz de gerar o dano moral, “o fato do requerido, na qualidade de prefeito municipal à época dos fatos, ter cedido veículo e os servidores do município para a colocação das faixas nas ruas, pode configurar ato de improbidade administrativa”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)