101012Jorcelino José Braga terá de indenizar, em R$ 10 mil, por danos morais, o ex-deputado federal Carlos Alberto Leréia. Jorcelino concedeu entrevista ao jornal O Popular, publicada no dia 26 de maio de 2009, quando ele, ao se referir a Leréia, disse: “O que sei é que cachorro vira-lata, quando late, foi o dono que mandou”. A decisão monocrática é do desembargador Orloff Neves Rocha (foto).

Dessa maneira, o desembargador manteve inalterada sentença do juiz da 3ª Vara Cível de Goiânia, Sebastião José de Assis Neto. Em uma decisão anterior, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), sob relatoria da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, já havia condenado Leréia a indenizar Jorcelino pelo mesmo motivo.

Insatisfeito com sua condenação em primeiro grau, Jorcelino Braga recorreu argumentando que não houve má-fé ou dolo por sua parte e que, ao utilizar o ditado popular, “simplesmente respondeu aos ataques do requerente, por já estar cansado de ser xingado e caluniado”. Ele alegou que não restou comprovado o fato lesivo, pois “houve ofensas recíprocas”.

Porém, ao analisar o caso, Orloff Neves julgou que a sentença deveria ser mantida por considerar que “o adjetivo ‘vira lata’ atribuído ao apelado em entrevista pública, eis que se trata de ofensas gratuitas à honra e à moral do apelado, suficiente para denegrir sua imagem”.

O magistrado destacou que, embora a Constituição Federal (CF) tenha concedido o direito à liberdade de expressão e manifestação do pensamento, em seu artigo 5º, inciso IX e 220, “esta liberdade deve encontrar limites nos direitos individuais de cada um, de modo a respeitar a honra objetiva e subjetiva dos indivíduos, sob pena de ofensa à tutela dos direitos da personalidade – honra, imagem e vida privada que, uma vez violados, ensejam a reparação civil”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)