240914 1Os professores de Rio Verde Erly Maria da Silva, Glaucinéia Antônia de Sateles, Kely Regina Tosta, Maria Aparecida Cabral Veira, Oroneida José Soares e Renato Pereira do Prado terão de receber as gratificações de titularidade, difícil acesso e de dedicação exclusiva nas horas adicionais que trabalharam em regime de substituição. Consta dos autos que os professores trabalham 40 horas semanais, mas suas gratificações só eram incorporadas na carga horária de 30 horas semanais.

As gratificações também deverão refletir na base salarial nos cálculos de 13º e férias. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, reformou sentença do juízo da Vara das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto).

Os professores interpuseram apelação cível buscando a reforma da sentença que havia julgado improcedentes os pedidos deles. O relator, ao analisar o caso, acolheu o pedido dos professores ao esclarecer que as gratificações devem ser incididas às horas adicionais “conforme princípios constitucionais e administrativo de nosso ordenamento jurídico”.

Acúmulo de gratificações
O município também recorreu da sentença pedindo que fosse reconhecida a proibição do acúmulo das gratificações. Porém, Delintro Belo entendeu que não há na legislação municipal a impossibilidade de cumulação das gratificações pelos docentes.

O magistrado reconheceu que os professores têm direito a receber todas as gratificações já que são titulares, trabalham em escola situada na zona rural do município e residem na zona urbana. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)