A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou duas mulheres pela venda ilegal de lotes no Residencial Elizene Santana. As transações ocorreram entre 2004 e 2011, antes mesmo da aquisição do terreno, que até hoje não conta com infraestrutura necessária para residências. Além disso, foram comercializados 603 cotas-partes, sendo que havia espaço para, apenas, 400.

Simone Inocêncio Teixeira e Thaisy Costa Chaves Xavier foram condenadas a 3 anos e 7 meses de prisão, convertidos em prestação de serviços comunitários e imposição de ressarcimento às vítimas que comprovaram os valores despendidos e o prejuízo finaceiro. A substituição da pena é prevista no Código Penal (artigo 44, parágrafo 1 e 2), pela prisão não ser superior a 4 anos e, ainda, inexistência de antecedentes criminais das imputadas. A indenização por danos morais poderá ser pleiteada em ação civil.

Crime

As acusadas eram integrantes do Movimento Metropolitano por Moradia Popular de Goiânia (MMP/GO) e do Movimento pela Reforma Urbana de Goiânia (MRU/GO), sob a chancela de não ter finalidade lucrativa. Ambos foram fundados por Elizene, que era presidente das organizações, mas morreu em 2007 e acabou sendo homenageado com o título do loteamento. Depois da data, Thaisy e Simone se tornaram as líderes e foram apontadas pela denúncia como as responsáveis pela comercialização direta e indireta das áreas, bem como por ludibriar as vítimas a respeito da legalidade do negócio.

Apesar de as rés alegarem que eram apenas funcionárias e que não tinham conhecimento das irregularidades, a magistrada observou que há provas suficientes para imputação do delito, como o depoimento dos compradores. A prática, consistente em crime contra a administração pública – pelo desmembramento do solo sem autorização municipal – foi qualificada com a publicidade enganosa, que ocultou a ilicitude e, ainda, a comercialização para terceiros.

“Não remanesce dúvidas que as imputadas concorreram para a prática criminosa, fazendo falsa afirmação a respeito da legalidade do empreendimento, cientes de que não havia autorização do órgão público competente, bem como sabendo que os lotes não se encontravam registrados no Registro Imobiliário competente, e, ainda, que não havia sequer título de domínio do imóvel”, destacou Placidina.

O Residencial Elizene Santana chegou a ser invadido por alguns dos clientes que, por terem investido dinheiro, ficaram receosos de perderem seus lotes. Consta dos autos que há casas construídas no local, mesmo sem energia elétrica, saneamento básico e asfalto. A quantia para o investimento na estrutura necessária chegou a ser repassada aos compradores em assembleia, mas muitos não aceitaram o gasto extra.

Para suprir o problema da falta de espaço, a denúncia conta que as líderes dos movimentos também sugeriram a construção de prédios, a fim de alojar parte dos clientes. Contudo, a medida também não foi aprovada pelos investidores, que deveriam procurar, por conta própria, programas de financiamento de habitação popular.

Denúncia

Na ação penal pública, há a citação de Wilson Lauriano de Oliveira e Wendel Alves Barbosa, que foram excluídos da condenação. O primeiro, conforme constatou a juíza, já havia sido julgado e condenado pela mesma prática criminosa, por integrar o esquema de vendas. Já Wendel foi absolvido por não haver provas de que ele participava dos movimentos, uma vez que alegou ser, apenas, um comprador, e nenhuma das testemunhas terem, sequer, mencionado seu nome. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)