260912A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, absolveu o ex-secretário da Fazenda do Estado de Goiás, Oton Nascimento Júnior, por ato de improbidade administrativa por ter atrasado o repasse das contribuições descontadas nos salários dos servidores ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) no ano de 2006. A relatora do processo foi a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto).

A relatora votou pela reforma de sentença do juízo da 2ª Vara Cível de Goiânia por entender que não houve comprovação de enriquecimento ilícito, dano ao erário e dolo de Oton. Beatriz Figueiredo ressaltou a “excepcionalidade do contexto financeiro da época”, em que o Estado tinha uma despesa mensal maior do que a receita.

A desembargadora entendeu que, se Oton não repassasse as contribuições ao Ipasgo depois do prazo, “outras parcelas da Administração Pública sofreriam desgaste igual ou maior ao noticiado nestes autos”. Ela também frisou que àquela época, havia risco de insuficiência de recursos para o pagamento de salário dos servidores o que, segundo ela, “estar-se-ia diante de potencial risco de paralisação de outros serviços também essenciais”.

Em primeiro grau, Oton foi condenado à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de quatro anos, pagamento de multa civil no valor de cinco vezes o que recebia à época e proibição de contratar com o Poder Público por três anos. Ele recorreu alegando que teve de priorizar a folha de pagamento, não tendo praticado atos ilegais.

Ao analisar os autos, a magistrada verificou que realmente houve atraso nos repasses ao Ipasgo que inclusive culminaram na paralisação dos serviços dos profissionais de medicina conveniados nos dias 21, 22 e 23 de junho de 2006 e 13 de janeiro de 2007. Porém, Beatriz Figueiredo destacou que a conduta não poderia ser analisada de forma “isolada, apartada do contexto financeiro da época”.

A magistrada destacou que quando Oton assumiu a Secretaria da Fazenda do Estado, o governo “enfrentava críticos transtornos em suas finanças, marcados por uma despesa mensal substancialmente maior do que a receita, fato de conhecimento público e largamente divulgado pela imprensa local”. A desembargadora concluiu que “grifada a excepcionalidade conjuntural, não soa correta a censura pela demora na transferência”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)