260912A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) denegou habeas corpus impetrado pela defesa do ex-diretor geral do Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia (Huapa), Gelson José do Carmo, que buscava o trancamento da ação penal que imputa a ele o cometimento do crime de dispensa ilegal de licitação. A turma julgadora seguiu, à unanimidade, voto do relator, desembargador José Paganucci Júnior (foto).

Gelson foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) juntamente com outras 20 pessoas. Eles são acusados de fracionamento de obras e serviços nos quatros maiores hospitais públicos goianos, o Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), Hospital de Doenças Tropicais (HDT), Hospital Geral de Goiânia (HGG), além do Huapa.

Segundo a denúncia, o desvio no Fundo Rotativo da Saúde pode ter alcançado valor superior a R$ 18 milhões. Os ex-diretores do Hugo, Salustiano Gabriel Neto e do HDT, Boaventura Braz de Queiroz, também fazem parte dos denunciados pelo MPGO.

A advogada de Gelson pediu a concessão de liminar para o trancamento da ação penal em relação a Gelson alegando que ele não teve participação na prática do delito. No entanto, o desembargador considerou que a denúncia do MPGO “narrou detidamente a hipotética conduta delituosa do paciente, expondo os detalhes até então apurados”. O magistrado frisou que houve a garantia do pleno exercício do direito de defesa de Gelson.

José Paganucci ressaltou que foram trazidas provas da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria. Ele destacou a documentação que demonstra que os procedimentos administrativos contavam com a cientificação prévia de Gelson, “de quem não se pode descartar, a priori, a atribuição de supervisão das atividades funcionais exercidas pela Diretora Administrativa e pela Gestora do Fundo Rotativo daquela Unidade Hospitalar, tampouco, eventual responsabilização penal decorrente de sua omissão neste mister”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)