090714A empresa Guarany Transportes e Turismo Ltda. terá de indenizar Wanderson César da Silva em R$ 20 mil, por danos morais, e R$ 10 mil, por danos estéticos. Consta dos autos que Wanderson foi arrastado e atropelado por um ônibus coletivo quando tentava embarcar. Em consequência do acidente, o homem perdeu quatro centímetros da perna direita. A decisão monocrática é do desembargador Geraldo Gonçalves da Costa (foto).

Wanderson também receberá pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo e será indenizado em R$ 512,42, o valor que gastou com medicamentos, utensílios médicos, exames e consultas. A decisão mantém inalterada sentença da juíza da 2ª Vara Cível de Goiânia, Nathália Bueno Arantes da Costa.

O recurso foi interposto pela Guarany que alegou culpa exclusiva de Wanderson por ter tentado embarcar pela porta traseira. No entanto, ao analisar os documentos apresentados, o desembargador constatou que a responsabilidade pelo acidente é da empresa.

Isso porque tanto o boletim de ocorrência quanto a testemunha ouvida confirmaram que o acidente ocorreu porque o motorista fechou a porta quando o homem tentava adentrar no ônibus, tendo ele ficado com o pé preso na porta e foi arrastado por cerca de cinco metros, caiu debaixo do ônibus e foi atropelado.

“Não restam dúvidas de que o acidente foi causado por culpa da preposto da apelante que não certificou se os passageiros já tinham embarcado/desembarcado do ônibus, pouco importando se a porta é a traseira ou a dianteira, já que é responsabilidade do motorista verificar se existe passageiro em trânsito no momento do fechamento das portas”, concluiu o desembargador.

Indenizações
A concessionária de transporte público também pediu a diminuição dos valores das indenizações por danos morais e estéticos além da exclusão dos danos materiais e pensão vitalícia. Porém, o desembargador destacou que os valores mostravam-se proporcionais e razoáveis, ressaltando que Wanderson comprovou os danos materiais. Além disso, ele frisou que os danos estéticos foram comprovados pela Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), “a qual diminuiu a sua capacidade de trabalho”. Veja decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)