O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro (foto), da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos da comarca de Jataí, determinou que o município se abstenha de desapropriar um terreno para criação de distrito industrial. Segundo o magistrado, faltou estudo ambiental por parte da prefeitura.

Em 2013, o Poder Municipal declarou interesse e necessidade pública do lote para criação do Distrito Industrial Municipal de Pequenas Empresas (Dimpe), por meio de decreto. Houve, inclusive, pedido de avaliação do imóvel por imobiliárias locais para indenização material, que apontaram o valor de R$ 1 milhão.

Contudo, os proprietários da área em questão ingressaram com o pedido de nulidade do decreto, pela falta de licenças devidas e da análise de impacto ambiental.

Apesar de a ação desapropriação colocar o interesse público frente ao privado, o juiz considerou que o artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365/41. “O seu segundo parágrafo estabelece que a desapropriação para tal finalidade depende de aprovação prévia e expressa pelo Poder Público competente, do respectivo projeto de implantação. Com relação a esse requisito, verifico que não foi observado”, destacou.

Segundo o magistrado, o requisito está atrelado à prévia exigência de elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), com respectivo relatório. O entendimento é, inclusive, respaldado por voto do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferido pelo ministro Humberto Martins.

Dessa forma, Lucena de Castro determinou mandado de imissão de posse em favor dos expropriados e concedeu a tutela antecipada para determinar que o município de Jataí se abstenha de praticar qualquer ato no imóvel, tais como obras, pavimentações, sob pena ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)