jos proto de oliveira - wsO juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, determinou ao Município a restauração dos equipamentos e brinquedos do playground do Parque Areião, no prazo máximo de 30 dias, assim como a recuperação da pista de cooper, estações de ginástica, lagos, anfiteatro, caminhos, banheiros e Vila Ambiental, no prazo de seis meses, sob pena de multa mensal no valor de R$ 10 mil.

A Ação Popular foi proposta por Sérgio Ferreira Wanderley, contra o município e o prefeito Paulo de Siqueira Garcia. Ele alegou que o Parque Areião se encontra em situação de abandono, sem vigilância e sem conservação, resultando na deterioração do patrimônio público, expondo a risco a integridade física da população que frequenta o local. Pediu tutela antecipada para que as áreas que representam risco a integridade física e a reparação e limpeza imediata de algumas áreas do parque.

O juiz disse que é possível ver, nas fotos apresentadas, crianças brincando em equipamentos quebrados, fixados com pregos expostos e troncos de madeira sobrepostos. Observou a presença de um escorregador quebrado, pontiagudo, representando perigo para adultos e crianças, e outras fotos que demonstram o abandono dos equipamentos públicos do Parque Areião e até mesmo fiação elétrica exposta.

“A iniciativa do autor é salutar, porquanto pode evitar que mal maior venha a acontecer com as crianças que utilizam aquele logradouro público, e, consequências mais graves para com a comunidade goianiense, que teria de arcar com indenizações materiais e morais decorrentes de eventuais sinistros que venham a ocorrer, e, tal probabilidade, pelo que se vê na legenda fotográfica, não é nada desprezível”, aduziu o magistrado. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)