Em audiência de justificação, realizada na manhã desta terça-feira (2), o juiz Eduardo Alvares de Oliveira (foto), da 1ª Vara Criminal da comarca de Rio Verde, revogou em um terço os dias alusivos ao direito de remição das detentas Juliana Ferreira Soares e Sheila Viera Faria, além de reiniciar a contagem do prazo para obtenção de futuros benefícios destinados a ambas. No último dia 29 de agosto, elas deixaram o estabelecimento prisional local, sem autorização legal, para participarem de uma festa na companhia dos agentes penitenciários Josimar Alves da Silva e Nara Cristina Clemente de Oliveira. 

 

Juliana Soares, condenada a 24 anos de prisão por homicídio qualificado e apropriação indébita, teria o benefício da progressão de regime do fechado para o semiaberto em 1º de janeiro de 2023, mas pela falta grave cometida só obterá essa vantagem em 4 de fevereiro de 2024. Já Sheila Viera, presa na mesma unidade prisional condenada por latrocínio (roubo seguido de morte) a 24 anos de reclusão, teria direito a progressão do regime fechado para o semiaberto em 26 de janeiro de 2016, no entanto, esse objetivo, com a decisão do magistrado, só será alcançado em 7 de janeiro de 2022.

Ao considerar a falta grave por parte de ambas, o magistrado ressaltou que durante o resgate da pena do regime fechado, as duas saíram do estabelecimento prisional sem justificativa e para tratar de interesses eminentemente pessoais. “O conjunto probatório nos autos é apto a comprovar a indevida saída da unidade prisional, já que o documento aponta que elas não foram atendidas na unidade de pronto atendimento do município, como alegado por Juliana. Além de empreender fuga do presídio, com o apoio dos agentes penitenciárias, a reeducanda subverteu a ordem e a disciplina que deve imperar nos estabelecimentos prisionais de Rio Verde ”, salientou. (Texto: Myrelle Motta/Foto: Wagner Soares – Centro de Comunicação Social do TJGO)