jesseirfotohernanydoisTiago Henrique Gomes da Rocha recebeu pronúncia do juiz Jesseir Coelho de Alcantara (foto), da 1ª Vara Criminal de Goiânia, pelo assassinato do morador de rua Michel Luiz Ferreira da Silva. O crime ocorreu por volta das 2 horas da manhã do dia 12 de dezembro de 2012, na Avenida Minas Gerais, Setor Campinas.

A denúncia, feita pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), foi recebida, no dia 3 de junho de 2015, pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Goiânia. Na Audiência de Instrução Preliminar, foram ouvidas três testemunhas e foi realizado interrogatório do réu, que utilizou seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Em seguida, o órgão ministerial pediu a pronúnica de Tiago nos moldes do artigo 121, parágrafo 2º, incisos 1 e 4 do Código penal - homicídio qualificado, por motivo torpe, mediante recurso que impossibilitou a defesa do ofendido -, aduzindo que a materialidade do delito encontra-se evidenciada, não havendo dúvidas sobre a autoria do crime. Por outro lado, a defesa alegou não existir provas para atribuir a Tiago a prática do delito e, assim, pleiteou a impronúncia.

O juiz ponderou que, perante autoridade policial, o acusado assumiu a autoria do assassinato. Porém, ao ser interrogado novamente, na presença de sua advogada, o réu disse não lembrar se, de fato, foi o autor do crime, lembrando-se apenas de ter passado pela região. Ao serem mostradas imagens obtidas de câmeras de vigilância próximas ao local, Tiago teria se reconhecido ao ver um indivíduo com capacete na cabeça.

Apesar do confronto microbalístico ter laudo negativo com a arma apreendida na casa de Tiago, o resultado foi positivo para os casos de outras quatro vítimas mortas em situações semelhantes, em que o acusado também figura como suspeito. "Neste diapasão, entendo que o conjunto probatório juntado aos presentes autos trazem fortes indícios suficientes a indicar o acusado como possível autor do crime, motivo pelo qual, deixo pois de acolher a referida tese no momento", explicou Jesseir Coelho de Alcantara.

O magistrado negou o pedido da defesa de retirar a qualificadora do motivo torpe, uma vez que, ao ser interrogado, o acusado assumiu a autoria de diversos crimes de homicídio, dizendo ser tomado por ira, o que lhe fazia acreditar que precisava matar. "Ao ser indagado se a raiva era das vítimas, o acusado revelou que, na verdade, sentia raiva de tudo. Deste trecho depreende-se a motivação torpe do acusado", afirmou. Observou ainda, que a vítima ficou impossibilitada de se defender, visto que foi alvejada na cabeça enquanto estava deitada, possivelmente dormindo. Dessa forma, o juiz não acolheu nenhum dos pedidos formulados pela defesa, verificando a presença dos requisitos necessários para a prolação da decisão intermediária de pronúncia, devendo Tiago submeter-se a julgamento pelo Júri Popular. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)