justiça 2O  juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Goiânia, negou, nesta terça-feira (10), o afastamento da servidora pública Fátima Mrué do cargo de Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. O magistrado entendeu que não se pode afastar liminarmente o agente público enquanto não ocorrer o trânsito em julgado da sentença condenatória, salvo em flagrante ato de improbidade administrativa lesiva ao erário, assim como para assegurar a instrução processual.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de tutela de urgência em desfavor de Fátima Mrué. Alegou que a requerida, no exercício do cargo de Secretária Municipal de Saúde, tem se omitido no trato com a saúde pública, especialmente, quanto aos serviços relativos à saúde bucal. O MP afirmou que a suposta omissão, a negligência e a má gestão por parte da secretária culminaram em um caos generalizado nos serviços de saúde bucal.

joseprotoO MPGO ressaltou ainda que as unidades de sáude que prestam atendimento bucal tem equipamentos estragados e faltam medicamento e insumos. Com isso, pugnou pela concessão de tutela provisória de urgência, tendo por objetivo obter o afastamento da requerida do cargo de Secretária Municipal de Saúde.  Ao serem notificados, a secretaria e a prefeitura pugnaram pelo indeferimento da medida liminar.

De acordo com o magistrado (foto à direita), a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só serão efetivados com o trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme prevê o artigo 20, da Lei nº 8429/92. Para José Proto de Oliveira, ao analisar os autos, entendeu que o afastamento somente poderá ocorrer em flagrante delito de atos ímprobos ou para assegurar a instrução processual, “o que a priori não antevejo neste momento processual”, frisou.  

Segundo o juiz, a denegação da liminar não implica em compromisso com a solução final, assim como a sua concessão não anteciparia o sucesso da pretensão inaugural. “Extrai-se da narrativa contida na peça inicial, que a problemática é de gestão pública, portanto, tal entendimento poderá ser revertido ou mantido no decorrer da instrução processual”, explicou Proto. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)