A juíza Marli de Fátima Naves (foto), de Vianópolis, condenou uma quadrilha de traficantes, composta por sete pessoas, que comercializava, distribuía e revendia crack (nome popularmente conhecido da pasta derivada da base de cocaína e maconha) na cidade e imediações. Por entender que o tráfico de drogas se assemelha aos crimes hediondos e para garantir a ordem pública, a magistrada determinou que a pena dos acusados seja cumprida em regime fechado. O chefe da organização, Wallisson Pereira Braga, foi punido com 11 anos e 10 meses de reclusão, além de 1.542 dias-multa.

Em sua avaliação, a juíza observou, após analisar os laudos periciais das substâncias apreendidas, interceptações telefônicas e declarações dos policiais encarregados das investigações, que a materialidade dos crimes é incontestável. “O ordenamento jurídico permite a investigação na forma em que iniciou, com fundamentação específica, em razão de os crimes cometidos por associações criminosas relacionadas ao tráfico de drogas serem de difícil apuração pelos meios tradicionais de investigação, devido a sofisticação dos meios que dispõem a empreitada criminosa, a exemplo dos recursos tecnológicos disponíveis”, frisou.

Foram condenados Leon Ferreira de Assis (15 anos e 8 meses de reclusão e 1.916 dias-multa); Vilson Custódio de Oliveira (14 anos e 2 meses e 1747 dias-multa); Wesley dos Reis (15 anos e 8 meses de reclusão e 1916 dias-multa); José André da Silva Santos (14 anos e 2 meses e 1747 dias-multa); Eduardo Gomes da Silva (11 anos e 10 meses de reclusão e 1.542 dias-multa); Luan Ferreira de Assis (13 anos e 1 mês e 1.542 dias-multa); Ianton Rodrigues Miranda (4 anos e 6 meses e 450 dias-multa). Para realizar a dosimetria da pena de todos os denunciados, Marli Naves analisou a conduta social, a personalidade, os motivos, as circunstâncias do crime e o comportamento.

Segundo narra a denúncia formulada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), em 6 de novembro de 2014, Wallison Braga, chefe da quadrilha, tinha em seu depósito para venda substâncias similares a maconha, crack e cocaína, além de uma balança digital, uma caixa com quatro lâminas gilete e uma quantia em dinheiro. Em local não identificado de Vianópolis, no mês de setembro do mesmo ano, de acordo com o órgão ministerial, o denunciado Wesley também tinha em seu poder para a venda oito gramas de entorpecente não revelado. Consta ainda dos autos, que em 3 de outubro de 2014, na residência de Walisson, Eduardo Gomes, de forma consciente e voluntária, vendeu ao usuário conhecido como Zé Pedreiro uma porção de droga não revelada a mando do primeiro acusado.

No mesmo dia, Vilson Custódio e José André da Silva, em conjunto e a mando de Walisson, tinham drogas em seu poder para revenda. Já em 25 de setembro de 2014, às 19h47, Luan Assis adquiriu de Walisson substâncias não reveladas e com a participação de menores passou a negociá-las. Nos dois dias subsequentes, nas proximidades do presídio de Vianópolis, Leon de Assis também obteve de Wallison entorpecentes que vendeu aos demais detentos da cadeia pública e Ianton transportou e adquiriu droga também a pedido de Walisson, no trevo que dá acesso à cidade de Silvânia. (Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO)