300x200Ivan Roberto Bento e Robério Franco de Oliveira terão de pagar multa por permitirem a presença de adolescentes desacompanhados de seus pais ou responsáveis em seus bares. Ivan terá de pagar cinco salários mínimos pela presença de 16 adolescentes em seu bar, por volta das 5h45 do dia 7 de junho de 2014, e, Robério, três salários mínimos pela presença de menores que consumiam bebidas alcoólicas no estabelecimento.

As multas para os dois proprietários foram mantidas em duas decisões monocráticas. O desembargador Luiz Eduardo de Sousa manteve a sentença do juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Inhumas, Eduardo Perez de Oliveira, que multou Robério. Já a condenação de Ivan foi mantida pelo desembargador Zacarias Neves Coêlho que endossou sentença do juiz da comarca de Alexânia, Rinaldo Aparecido Barros.

Inhumas050214
A infração administrativa contra Robério foi proposta pelo Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do
Adolescente. O proprietário interpôs apelação cível alegando a ausência de sua confissão quanto à permissão de entrada de menores no estabelecimento.

No entanto, Luiz Eduardo (foto à direita) observou que consta nos autos o Auto de Infração com a assinatura pessoal de Robério, “o que confirma que estava ciente do procedimento contra ele instaurado e das implicações legais que a sua desídia causaria”. O desembargador verificou que ficou comprovado o ingresso de adolescentes no bar e a ingestão de bebidas alcoólicas e, por isso, a aplicação da multa deveria ser mantida.

101012Alexânia
Ivan foi multado devido à infração administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). A presença do grupo de adolescentes no período da madrugada em seu estabelecimento desobedeceu a Portaria nº 004/2006 da comarca que proibiu a permanência de adolescentes menores de 16 anos “nos locais públicos onde são realizadas festas de toda a natureza, a partir das 24 horas, sem que estejam acompanhados de seus pais ou responsáveis”.

Em seu recurso ele argumentou a inocorrência da infração e que a portaria não menciona estabelecimentos comerciais situados na zona rural do município. Zacarias Neves (foto à esquerda) desacolheu os pedidos ao apontar que Ivan não demonstrou a improcedência da pretensão e que a Portaria Judicial “evidentemente tem vigor em toda aquela circunscrição”. Veja as decisões: 201492264091 e 201390598098. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)