A Secretaria de Saúde do Município de Formosa terá de garantir transporte, hospedagem e alimentação a uma paciente que sofre de lábio leporino e precisa se tratar no Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo, em Bauru. Em caso de descumprimento, a secretaria terá de pagar multa diária de R$ 300, limitada até R$ 30 mil. A decisão monocrática é da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi.

Dessa maneira, foi mantida inalterada sentença da juíza da comarca, Marina Cardoso Buchdid. A ação foi impetrada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que alegou o direito líquido e certo da paciente em ter suas despesas com o tratamento pagas pelo município, já que ela não tinha condições de arcar com elas.

Em sua decisão, a desembargadora entendeu que é responsabilidade do Poder Público, em qualquer esfera de atuação, “fornecer a melhor condição e bem-estar de vida para todos os cidadãos, sendo sua finalidade principal a de proporcionar a todos o direito à saúde, não podendo mostrar-se indiferente aos problemas da população”.

A magistrada destacou que a Constituição Federal (CF), em seu artigo 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado e, por isso, julgou que a recusa do município em pagar as despesas da mulher com seu tratamento é ilegal. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)