A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, negou o pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para arquivar inquérito policial contra Leandro Monteiro da Silva e Roberto da Silva, supostos estelionatários. Os dois foram denunciados por obtenção de vantagem financeira indevida, na venda de ações de uma empresa de reflorestamento que deteria esquema de pirâmide.

Costa dos autos que os suspeitos teriam ludibriado a vítima, ao apresentar o investimento ecológico denominado Luvre, que prometia lucratividade de 20% do capital depositado após 90 dias de adesão. O projeto consistia no fornecimento de árvores nobres para recuperação florestal de áreas no Estado de São Paulo.

Na denúncia, a vítima relatou que, apesar de ter interesse no negócio, não tinha o dinheiro em caixa para investir, tendo realizado, então, o repasse de um lote, no valor de R$ 75 mil. Contudo, ela alegou que não recebeu os títulos de ecoempreendedor e as notas fiscais, conforme prometido, tampouco, o lucro propagado.

Para a magistrada, há indícios que os “investigados teriam obtido ganho indevido da suposta vítima, induzindo-a em erro, mediante ardil, ao convencê-la a ingressar em um projeto mirabolante e fadado ao infortúnio”. Por causa disso, a juíza observou que no decorrer da instrução judicial serão esclarecidas todas as circunstâncias do caso

O órgão ministerial havia pedido o trancamento da ação, por não vislumbrar prova da conduta dolosa dos dois suspeitos, podendo ser mera desavença comercial. Contudo, Placidina destacou que o fato de a vítima ter ingressado no  projeto visando obter ganhos, “não retira o caráter ilícito da conduta delituosa supostamente praticada pelos investigados, já que o crime de estelionato exige para sua configuração apenas que o agente tenha obtido vantagem econômica, em prejuízo alheio, mediante o emprego de meio fraudulento ou qualquer outro ardil, conforme noticia o presente caderno inquisitorial”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)