maurcio porfrio wsEm decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa determinou que Lúcia Helena Fonseca Camargo e Lívia Denise Camargo Borges dos Passos autorizem o Departamento de Vigilância e Saúde Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde a adentrar a casa delas para vistoriar e averiguar quantos animais existem no local e as condições de higiene e salubridade.

O pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) foi acolhido pela juíza da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, Cristiane Moreira Lopes Rodrigues. Consta dos autos que, após reclamação dos vizinhos sobre o grande número de cães e gatos existentes na casa, o MPGO instaurou inquérito civil público para apurar o caso, porém a investigação não pôde ser finalizada devido à recusa das proprietárias em deixar que os fiscais adentrassem a casa.

As duas recorreram alegando a inexistência dos requisitos para a sentença, pois, “decorridos três anos desde a instauração do inquérito civil público, não há notícia sobre qualquer ato danoso à saúde das requeridas ou dos seus vizinhos e sequer foi elaborado pedido de urgência na tramitação da marcha processual”.

Em sua decisão, Maurício Porfírio concordou com o representante do MPGO que defendeu que “não há que se falar em ausência do fumus boni iuris e do periculum in mora, haja vista tratar-se de questão de saúde pública, a qual, até a presente data, encontra-se aguardando a realização de vistoria no imóvel para averiguar tanto as condições físicas e materiais do mesmo, quanto da saúde dos animais lá existentes, face à resistência das apelantes ao trabalho dos fiscais sanitários”.

O magistrado também destacou a sentença da juíza Cristiane Moreira que apontou que a vistoria é necessária, “com o fito de resguardar a salubridade do local, evitar prejuízos à vizinhança (como a proliferação de hospedeiros e/ou vetores de patógenos) e possibilitar o acesso ao órgão fiscalizatório sanitário municipal”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)