O jornalista Cleuber Carlos do Nascimento foi condenado a indenizar, por danos morais, o empresário Omar Ribeiro de Vasconcelos e o técnico de futebol Hélio Cezar Pinto dos Anjos, em R$ 5 mil, devido a uma publicação em seu blog. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, o desembargador Carlos Hipólito Escher (foto), reformando parcialmente a sentença do juízo da 6ª Vara Cível, a fim de reduzir o valor indenizatório fixado.

Em primeiro grau, Cleuber havia sido condenado a indenizar os dois em R$ 16,5 mil. O jornalista interpôs apelação cível alegando que não foi intimado para nenhuma audiência, nem mesmo da decisão proferida após a ordem de especificação de provas. Disse que todas as informações publicadas em seu blog tinham documentação legal e que seu objetivo foi o de informar e cumprir sua profissão. Defendeu que nunca teve a intenção de ofender as pessoas citadas, mas apenas retratar um fato de interesse público. Pediu, caso mantida a condenação, a redução da verba indenizatória.

Liberdade de expressão

O desembargador aduziu que as alegações de que ele não foi intimado para nenhuma audiência é inverídica, uma vez que foi intimado por meio dos Diários da Justiça Eletrônicos de nº 1285, 1382 e 1447. Ademais, ressaltou que, apesar de a Constituição Federal permitir a livre manifestação do pensamento, qualquer abuso cometido pode ser objeto de reparação, conforme estabelece o inciso 10, do artigo 5º, da Carta Magna. Dessa forma, ele observou, fica configurado o dano moral quando houver a pronúncia de expressões humilhantes, capazes de atingir a honra da pessoa ofendida.

Observou que, ao informar os internautas sobre a existência de investigação policial pela prática de crimes de lavagem de dinheiro, sonegação de impostos e formação de quadrilha, envolvendo Hélio dos Anjos e Omar, Cleuber apenas transmitiu uma informação verídica. Da mesma forma que, ao associar Omar com o empresário Carlos Leite e ao assessor de imprensa de Kia Joorabchian, Oliverio Junior, “se verídica ou não tal associação, a intenção do apelante foi apenas a de transmitir informação que circulava a respeito do apelante Omar naquele momento”, explicou o magistrado.

Ofensa à honra

Contudo, em relação ao texto intitulado Projeto New Ville – Saiba como Hélio dos Anjos e Omar Vasconcelos Quebraram o Vila Nova/GO, em que discorre sobre suposto lucro fácil que os dois tiveram, em detrimento do Vila Nova Futebol Clube, Carlos Escher disse que os comentários feitos na publicação ultrapassaram o seu ofício de divulgar informações por meio da internet.

“O problema não está na conclusão em si, mas na forma pela qual o comentarista concluiu a sua exposição de ideias, tratando os referidos apelados de forma humilhante”, afirmou. Mesmo tendo o texto sido baseado em documentos legais, o desembargador entendeu que o jornalista teve nítido propósito de ofender a honra dos apelados, com as expressões aviltantes empregadas. Quanto aos textos R$ 9 Milhões em Aparecida e Omar Deu o Cano em Paulo Guerra, não vislumbrou que Cleuber teve conotação ofensiva.

Sobre o valor fixado a título de danos morais, levou em consideração que Cleuber é um profissional autônomo, com renda de valor desconhecido, e entendeu que a indenização deveria ser reduzida para R$ 5 mil, observando o critério da razoabilidade. Votaram com o relator, o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho e o juiz substituto Maurício Porfírio Rosa. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)