290413A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, em sessão nesta quinta-feira (8), manteve decisão que mandou a júri popular o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha no processo que apura o homicídio de Bárbara Luíza Ribeiro Costa. Esse é a quinta pronúncia do suposto serial killer mantida pelo TJGO. O relator do processo foi o desembargador Leandro Crispim (foto).

Segundo a denúncia, O crime ocorreu no dia 18 de janeiro de 2014, no Setor Lorena Park. A menina, que tinha 14 anos, estava sentada no banco de uma praça esperando pela avó quando um homem em uma motocicleta atirou no peito dela. A pronúncia foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva.

Tiago Henrique buscava sua absolvição sumária pelo laudo médico pericial ter atestado sua psicopatia. O relator votou pelo desprovimento do recurso ao ressaltar que outros processos nos mesmos termos já haviam sido julgados pela câmara.

O desembargador já havia sido relator de outro recurso de Tiago Henrique, quando manteve júri popular do suposto homicídio de Ana Rita de Lima. No caso, Leandro Crispim analisou o argumento da defesa sobre a inimputabilidade do vigilante por conta de psicopatia e entendeu que ele pode sim responder pelo crime.

O exame apontou que Tiago Henrique possui Transtorno de Personalidade Antissocial, porém, “mesmo apresentando tal condição, era à época da ação inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento”. Por isso, o desembargador concluiu que o laudo atestou a imputabilidade de Tiago Henrique e que ele “matava por vontade própria, sem a influência de nenhuma doença mental”. 201590057724. (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)