Um mototaxista de Mineiros poderá renovar sua licença na Secretaria de Fazenda e Planejamento do Município mesmo sem apresentar a certidão criminal negativa. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença do juízo da 2ª Vara Cível de Mineiros, que determinou à secretaria a renovação do alvará para o mototaxista.

O colegiado seguiu, à unanimidade, o voto do relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto). O magistrado ponderou que, de acordo com a artigo segundo, da Lei Federal nº 12.009/2009, um dos requisitos para a concessão da autorização é a apresentação de certidão negativa criminal. “Quanto à lei, vislumbro que tal exigência deve ser analisada com cautela, vez que a certidão positiva de antecedentes criminais é somente que atesta a existência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, em desfavor do acusado. No caso, sequer fora analisado o mérito da ação penal e, tampouco, a existência de culpa ou não do acusado”, frisou.

Para Olavo Junqueira, não se deve afastar o mototaxista do recadastramento só porque possuiu processo criminal contra si, sem sentença proferida, nem trânsito em julgado. “Aqui, é aplicável o princípio constitucional da não-culpabilidade ou presunção da inocência na esfera administrativa, no sentido de que há necessidade de condenação definitiva para se impedir a permissão de mototaxista”. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)