Uma mãe que praticou o crime de tortura contra a filha, que sofre de hiperatividade, foi condenada a 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto. A sentença foi proferida pelo juiz Hamilton Gomes Carneiro, no decorrer desta 1ª edição do Programa Justiça Ativa, que está sendo realizada na comarca de Posse desde terça-feira (6) e com encerramento dos trabalhos nesta sexta-feira (9).

O magistrado observou que ficou comprovado nos autos que ela submeteu a filha a “intenso sofrimento físico e mental”, como forma de castigo, nos termos do art. 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997. Consta da denúncia, formulada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que a condenada, moradora na zona rural do município de Guarani de Goiás, espancou a menina com um chicote de três pontas, causando as lesões corporais demonstradas em diversas partes de seu corpo nos depoimentos, no relatório médico e nas fotografias que acompanham o processo. 

O fato aconteceu no dia 18 de fevereiro de 2012 e, na época, a mãe tinha 26 anos de idade e a filha, 11. A menina também já foi submetida a diversas formas de castigos, como ficar de joelhos em cima de caroços de milho e britas. Para Hamilton Gomes Carneiro, as atitudes da mãe não consistiam em apenas corrigir e educar a filha, por não justificar as agressões tão traumáticas praticadas. “O sofrimento duradouro imposto à vítima não é fruto de um ato impensado e momentâneo, que visasse a preservação da vida e do bem da filha”, aduziu. 

Conforme salientou o magistrado, os crimes de tortura, assim como os crimes contra os costumes, são geralmente cometidos às escondidas e não contam com a presença de testemunhas. “Daí, porque as palavras firmes, coerentes e ricas em detalhes da vítima em todas as oportunidades em que foi ouvida, aliadas às demais provas orais coligadas, concludentes e seguras, formam um conjunto probatório suficiente para embasar uma condenação, não restando qualquer dúvida acerca da intenção do acusado em torturar a vítima, sobretudo emocionalmente”.

Interdição

Acompanhada do filho, Marilson Ribeiro Rocha, de 23 anos, que apresenta problemas mentais, Deusuite Ribeiro da Costa (foto) saiu emocionada da audiência presidida pelo juiz Joviano Carneiro Neto. Ela conseguiu a interdição de seu filho e, com isto, vai poder procurar os benefícios que ele tem direito. Deusuite Costa contou que não trabalha fora porque Marilson requer cuidados constantes. “Ele não fala e gosta muito de brincar com objetos perigosos, como faca. Tenho de ficar de olho, porque tenho medo de que ele possa se ferir ou machucar alguém”, observou, afirmando que há cerca de quatro anos espera por este benefício.

A diretora do Foro local, juíza Nathália Bueno Arantes, disse estar muito satisfeita com os resultados que estão sendo obtidos neste Justiça Ativa na comarca, “com a movimentação de processos que estavam acumulados, possibilitando o adiantamento da prestação jurisdicional”. Agradeceu o empenho de todos que estão participando do evento, lembrando que os juízes que se dispuseram a vir auxiliar neste esforço concentrado “são magistrados que possuem capacidade e perfil para atuar neste programa tão relevante”.

Para os quatro dias do Justiça Ativa em Posse foram agendadas 517 audiências entre cíveis e criminais, e montadas 8 bancas presididas pelos juízes Luiz Antônio Afonso Júnior, da comarca de Ipameri, Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira (Goiandira), Everton Pereira Santos (Catalão), Hamilton Gomes Carneiro (Aparecida de Goiânia), Fernando Ribeiro de Oliveira (Trindade) e Joviano Carneiro Neto (Jussara), além da diretora do foro da comarca.

Pelo MPGO, promotores Douglas Roberto Ribeiro de Magalhães Cheguel, Júlio Gonçalves Melo, João Paulo Cândido dos Santos Oliveira, Daniel Naiff da Fonseca e Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva. (Texto: Lilian de França/Fotos:Wagner Soares – Centro de Comunicação Social do TJGO)