josecarlosoliveiraO dono do Bar do Celino, Fábio Rates, foi condenado ao pagamento de multa no valor de três salários mínimos por vender bebidas alcoólicas a menores de idade. Esse valor deve ser encaminhado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Anápolis. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, o juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira (foto), mantendo a sentença do juízo de Anápolis.

Fábio interpôs recurso pedindo a nulidade do auto de infração, alegando que foi violado o princípio do processo legal, uma vez que não lhe foi concedida a possibilidade de constituir advogado para promover adequadamente sua defesa. Ainda, disse que os fatos deveriam ter sido apurados pelo juízo criminal, devendo ser reconhecida a incompetência do juízo.

O magistrado verificou que Fábio foi cientificado para apresentar defesa, por meio de advogado. Porém, ele optou por apresentar sua defesa escrita pessoalmente, informando que não tinha conhecimento da idade dos menores, tendo eles informados que eram maiores de idade. Explicou que Fábio poderia ter optado por apresentar sua defesa por meio de advogado constituído, contudo “sendo a autodefesa permitida, a ausência de defensor técnico, por não ser sua presença obrigatória, não implica em nulidade ou cerceamento de defesa”.

Quanto à incompetência do juízo, José Carlos de Oliveira disse que se trata de apuração de infração administrativa e não de crime, estando a infração praticada descrita no inciso 2 do artigo 81 – é proibida a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas –, impondo a multa do artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Com efeito, para a incidência da norma basta que o responsável pelo estabelecimento permita o ingresso e a permanência de menores no local fora do horário permitido pela legislação, o que revela o caráter eminentemente preventivo da norma, que objetiva evitar o contato dessas crianças e adolescentes com elementos que possam influenciá-las ou prejudicá-las no seu desenvolvimento e formação”, aduziu o juiz. Votaram com o relator, os desembargadores Carlos Alberto França e Zacarias Neves Coêlho. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)