Durou cerca de uma hora o debate oral do Ministério Público do Estado de Goiás (MP) no julgamento de Marlon Ferreira Borba e Flávio Lacerda Viana, que está sendo realizado nesta quarta-feira (14), no 1° Tribunal do Júri de Goiânia, sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara. Marlon Borba e Flávio Viana são acusados dos homicídios de Daltovan Dias Nunes Júnior, Luan Carlos Libanio Santos e Alinne Silva Campos e das tentativas de homicídio de Lucas Barbosa de Oliveira, Ubaldo Sérgio Carvalho Júnior e Douglas Farias Cardoso. Os crimes ocorreram no interior da Boate Insomnia, no Setor Perim, por volta das 4 horas no dia 18 de janeiro de 2014.

O promotor de Justiça Ricardo Guerra começou a falar por volta das 10h30 e tentou, durante toda sua apresentação, convencer o conselho de sentença de que os réus cometeram os homicídios com as qualificadoras: motivo fútil (disputa da mesma mulher) e uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

Ele ressaltou que a vítima Daltovan Dias Nunes Júnior não estava armado, conforme afirmou o réu Flávio durante o seu interrogatório. “Podem procurar à vontade no processo e não acharão outra arma na boate. A menos que a bala faça curva, as vítimas foram alvejadas pelas costas”, apontou, ao citar a perícia que foi realizada na cena do crime.

Para o promotor, isso demonstra que Marlon e Flávio tinham a intenção de tirar a vida das vítimas. Referindo-se ao fato de que Daltovan foi alvejado por 12 disparos de arma de fogo, sendo atingido por trás. “A perícia diz que a única vítima que parecia esboçar defesa seria Aline Silva Campos. As outras – Daltovan e Luan Carlos Libanio Santos - não tiveram oportunidade de se defenderem”, observou.

Outro fato que confirma as intenções homicidas dos réus, como sustentou o promotor, consiste em atirar também em outras vítimas, sendo que mais três pessoas foram baleadas. “As vítimas baleadas correram risco de morte. Só não morreram porque foram socorridas a tempo. Isso demonstra que não houve tiroteio, como alegou Flávio em seu interrogatório”.
Ao finalizar o debate, o promotor argumentou que, os réus devem responder pelos homicídios praticados, com as qualificadoras e os homicídios tentados. “Eles querem sair daqui livres ou então com uma pena pequena. Para se divertir não é preciso ir a uma boate armado”, indagou, ao finalizar sua explanação. (Texto: Arianne Lopes / Fotos: Hernany César – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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