A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve o recesso de fim de ano do judiciário de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016. Na sessão de quarta-feira (14), o colegiado indeferiu o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), que pleiteou a suspensão dos prazos processuais e expediente forense por 30 dias.

Durante o período, são esquematizados plantões de primeiro grau, em todo o Estado, e de segundo grau para questões emergenciais, como habeas corpus, mandado de segurança e pedido de liminares. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)