Dar celeridade ao rito processual que envolve os crimes dolosos contra a vida. Esse princípio tem sido aplicado à risca pelo juízo da comarca de Inhumas que, em apenas sete meses após o crime cometido por um caseiro que matou um amigo por ciúmes da mulher, realizou o julgamento do réu, culminado na condenação de 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. A sessão do Tribunal do Júri local ocorreu sob a presidência do juiz Nickerson Pires Ferreira (foto). “Promovemos o júri no prazo de seis meses entre a data do recebimento da denúncia e a prolatação da sentença”, frisou. 

 

Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em 22 de março deste ano, por volta das 00h05, na Fazenda Quilombo, situada na Zona Rural de Inhumas, o caseiro Serafim Moreira de Souza, por motivo fútil, empregando meio cruel e utilizando de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, matou Dorvaci Xavier da Costa com vários golpes na cabeça usando um pedaço de madeira.

O crime ocorreu, de acordo com relato do órgão ministerial, após o denunciado ingerir bebida alcoólica em companhia da vítima. Na sequência, ambos passaram a discutir e Dorvaci o chamou de “corno”. Minutos após o fato, Serafim, de forma livre e consciente, por motivo torpe, empregando meio cruel e utilizando recurso que impossibilitou a defesa da vítima, golpeou várias vezes a cabeça do ofendido e mesmo quando ele estava caído no chão, desferiu outras duas pancadas contra ele, causando-lhe traumatismo craniano.

Em seguida, o denunciado fugiu, mas foi localizado por policiais em sua residência e, ao ser indagado pelos militares, disse que “não sabia de cosia alguma”. No entanto, os agentes notaram que haviam manchas de sangue na sua orelha e voltaram a questioná-lo sobre o fato, momento em que ele confessou o crime. De acordo com os autos, Serafim conviveu em união estável com Cleidiane Nascimento da Silva por aproximadamente quatro anos e, por não se conformar com o término do relacionamento, nutria ciúme doentio e acreditava que ela tinha um caso amoroso com a vítima. (Texto: Myrelle Motta - Centro de Comunicação Social do TJGO)