“Tratando-se de servidora pública estadual, ocupante de cargo de auxiliar de enfermagem, cuidando de enfermos portadores de doenças transmissíveis (TB Hanseníase), faz jus ao direito de recebimento de gratificação de insalubridade no porcentual de 40% sobre o salário-base, nos termos da Norma Regulamentadora nº 15, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego”.

Este entendimento foi manifestado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) ao julgar agravo interno em duplo grau de jurisdição e apelação cível interpostos pelo Estado de Goiás. A sentença de 1º grau foi proferida na comarca de Anápolis e beneficiou Maria da Conceição da Costa Santos, para receber esta gratificação. A decisão foi relata pelo desembargador Amaral Wilson de Oliveira e seguida à unanimidade pelo Colegiado.

A enfermeira receberá, ainda, as diferenças salarias retroativas. O Estado de Goiás argumentou que, por se tratar de servidor submetido ao regime estatutário, a relação de trabalho entre as partes é regida pelo Estatuto dos Funcionários Públicos e Civis do Estado de Goiás e suas autarquias, devendo ser afastada a aplicação das disposições do Ministério do Trabalho e Emprego, destinadas unicamente a regular as relações celetistas.

Para o relator, “ao Ministério do Trabalho e Emprego atribui-se o encargo de aprovar o quadro das atividades e operações insalubres, regulamentar a matéria de segurança e medicina do trabalho, e também as atividades e operações consideradas insalubres, o que foi obviamente feito por meio da Portaria nº 3.214 que aprovou 28 normas regulamentadoras, dentre elas a de nº 5 e seus anexos, não merecendo prosperar as razões do Estado de Goiás no recurso interposto”. Veja decisão. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)