Por meio do Decreto Judiciário número 2.080/2019, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás torna sem efeito o artigo 4º do Decreto Judiciário 2.026, de 8 de agosto de 2019, onde diz que "ficam suspensos os prazos processuais dos processos a serem redistribuídos nos termos deste decreto, pelo período de 15 dias, a partir da publicação deste ato". O Decreto Judiciário 2.026/2019 oficializou a instalação da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores.  (Centro de Comunicação Social do TJGO)