O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) admitiu, por unanimidade de votos, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para julgar a ilegalidade ou não do ato administrativo que indefere promoção a policial militar por bravura decorrente de atuação durante o acidente com o césio 137, ocorrido em Goiânia no ano de 1987. O IRDR foi proposto pelo desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto e teve como relator o desembargador Itamar de Lima. A admissão do incidente foi acordada pelo Pleno na última sessão, no dia 14 de agosto.

A análise da questão jurídica foi considerada necessária em virtude de posicionamentos opostos e conflitantes no âmbito do TJGO, com risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Assim, o Órgão Especial acordou com o voto do relator tendo a finalidade de uniformizar o entendimento jurisprudencial do Judiciário goiano sobre a matéria.

Ao julgar o IRDR admitido, o relator, desembargador Itamar de Lima, solicitou a adoção das seguintes providências: suspensão de todos os processos pendentes acerca do tema em exame, em primeira e em segunda instâncias; desnecessidade de requisição de informações aos órgãos nos quais tramitem os referidos processos, dada a delimitação da matéria; avocação de julgamento do duplo grau de jurisdição, em trâmite na 5ª Câmara Cível do TJGO para que a análise seja efetuada pelo Órgão Especial; divulgação e publicidade do IRDR; abertura de vista à Procuradoria de Justiça, para que se manifeste no prazo legal e intimação das partes litigantes e demais interessados para se pronunciarem no prazo de 15 dias. Confira o voto na íntegra aqui. (Texto: Daniela Becker – Centro de Comunicação Social do TJGO).