O juiz da 1ª Vara Cível de Ceres, Alessandro Manso e Silva, rejeitou o pedido por danos morais de uma personal trainer, que teria sido impedida de entrar no Colégio Imaculada Conceição por não estar vestida adequadamente, além da abordagem desrespeitosa de uma funcionária da instituição. Segundo consta dos autos, a autora dirigiu-se ao colégio onde estudam os seus filhos para buscar um documento, quando foi ofendida por uma funcionária quanto à roupa que usava.

O magistrado considerou os relatos das testemunhas ouvidas, que afirmaram que a roupa que a personal trainer vestia na ocasião é outra completamente diferente da imagem juntada na inicial. E que não houve nenhuma alteração de voz ou desrespeito na fala da funcionária do colégio quanto à vestimenta da autora, sendo que o fato foi presenciado também por outra funcionária, a qual reiterou que, na ocasião, falava em tom de voz normal, sem qualquer tipo de alteração.

O juiz também ponderou que a personal trainer tinha pleno conhecimento das normas e orientações da escola, o que foi comprovado documentalmente por meio do termo de conhecimento do manual do aluno. "Por se tratar de uma instituição de viés ideológico religioso, as normas devem ser obedecidas por todos que integram e circulam – mesmo que sazonalmente – por esse ambiente; sendo razoável e coerente (e até esperada) tal postura daquela, a fim de demarcar os seus fundamentos e valores que acredita, prega e repassa à comunidade, sendo as famílias totalmente livres em aderir ou não a essa expressão ideológica na formação de seus petizes já no ato da matrícula", ressaltou.

Portanto, as testemunhas tentaram alertar a personal trainer quanto ao ambiente em que ela se encontrava, em virtude de ter adolescentes de todas as idades em sala de aula, não tendo a conotação desrespeitosa e humilhante, como descrita pela autora.

Além disso, Alessandro Manso e Silva citou que “até a sede física desta comarca tem seus regulamentos pertinentes, sendo afixado, já no átrio do edifício, os tipos de vestimentas proibidas para nele adentrar, orientação essa que também é repassada aos seguranças do local, que devem cumprir a norma barrando os que tentam, de maneira desarrazoada e desproporcional, boicotá-la ao seu alvitre”.

Por fim, o juiz afirmou “em todo e qualquer ambiente, seja ele escolar ou não, as pessoas devem respeitar e seguir as regras de conduta preestabelecidas em um regimento ou código, no que tange à vestimenta, fala e comportamento. Caso contrário, os estabelecimentos comerciais, escolas, igrejas, órgãos públicos, hospitais, virariam uma verdadeira barafunda”. Processo 5316319.27 (Texto: Thielly Bueno – estagiária do Centro de Comunicação Social)