A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás expediu o Ofício Circular nº 326/2019, assinado nesta quarta-feira (21) pelo corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, reiterando aos diretores de Foro e magistrados que atuam na Área da Infância e da Juventude a obrigatoriedade de alimentação do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA). Com a unificação recente dos dois cadastros pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme evidenciado no ofício, a partir da próxima segunda-feira (26) os dados serão migrados para o novo Sistema Nacional de Adoção (SNA) e só poderão ser alimentados por meio deste sistema que estará disponível no site do CNJ na referida data.

Para a edição do documento, foi levada em consideração a decisão exarada no Proad nº 20190300157320, que dispõe sobre o registro de crianças e adolescentes em poder familiar destituído e aptas para serem adotadas por famílias nacionais e estrangeiras em observância aos Ofícios nº 02/2019 e nº 03/2019 encaminhados ao órgão correicional pela Divisão Interprofissional Forense e pela Comissão Estadual de Adoção Internacional (Cejai) acerca da necessidade de alimentação dos dados nos cadastros mencionados. Por fim, o ofício circular ressalta que as comarcas que não possuem crianças ou adolescentes nesta condição devem informar a Corregedoria, via ofício, indicando o número do Proad 20190300157320. (Texto: Myrelle Motta – Diretora de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás)