A juíza Luciana Nascimento Silva Gomes, em auxílio na 1ª Vara Criminal da comarca de Trindade, converteu a prisão em flagrante em preventiva de Michael Douglas da Costa Silva, de 27 anos. Ele é suspeito de agredir a mulher com barra de ferro, no último domingo (25).

Consta dos autos que o homem teria, supostamente, agredido a vítima, com a intenção de matar, causando-lhe fratura em um das pernas, no cotovelo e clavícula, machucado uma costela, o que causou a perfuração em um dos pulmões da mulher, bem como um corte em sua cabeça. Consta, ainda, que o crime teria ocorrido após Michael Douglas da Costa desconfiar que a vítima estava lhe traindo.

Ao examinar o auto de prisão em flagrante, a magistrada não identificou qualquer ilegalidade ou nulidade formal a justificar o relaxamento da prisão, conforme solicitou a defesa. De acordo com ela, no caso restaram preenchidos todos os pressupostos da prisão preventiva. “A prova da materialidade e os indícios de autoria encontram-se demonstrados pelas declarações que formam o auto de prisão em flagrante”, frisou.

A juíza constatou que a decretação da prisão preventiva do autuado é medida que se impõe porquanto a restrição de sua liberdade se justifica em prol da segurança e tranquilidade da coletividade, uma vez que os elementos constantes no Auto de Prisão em Flagrante evidenciam que o autuado praticou, em tese, o crime de Feminicídio na modalidade tentada.

“Deste modo, é evidente que o autuado desafia a paz social e certamente acredita na impunidade e desacredita na repressão criminal, evidenciando que em liberdade ele encontrará estímulo para, em tese, continuar na seara criminosa, já que demonstra completo desprezo pelo ordenamento jurídico, restando configurada, assim, a necessidade de manter a sua constrição cautelar para garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal. Os elementos coligidos até o momento estão a demonstrar a necessidade de manter encarcerado provisoriamente o autuado, para o bem e proteção do meio social”, salientou Luciana Nascimento. (Texto: Arianne Lopes de Aguiar/Centro de Comunicação Social do TJGO)