O juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, respondendo pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca de Luziânia, proibiu um homem de manter contato com a ex-namorada, seus familiares e seu atual namorado por qualquer meio de comunicação – cartas, mensagens de celular, e-mail, Whatsapp, Telegram, Messenger, Facebook, Instagram ou qualquer rede social. A medida protetiva de urgência foi proferida na quarta-feira (28) pelo magistrado, que proibiu também que o homem se aproxime da ex-namorada e de seus familiares, devendo permanecer a uma distância mínima de 100 metros.

Consta dos autos que o homem foi companheiro da mulher por dez anos, estando separados há um ano e meio. A mulher informou que desde a separação vem sendo importunada pelo antigo companheiro, que insiste em manter contato com ela, apesar de nunca tê-la ameaçado. No entanto, ela pediu para o agressor lhe deixasse em paz, mas ele não acata e que sempre procura meios para estar próximo da vítima, fica dando opiniões acerca de seus novos relacionamentos, inclusive entrado em contato com seu novo namorado.

A decisão, de acordo com Rodrigo Foureaux, aborda a prática de stalking, o que é muito comum no país, e consiste na perseguição do homem em relação a ex. Ao terminar o relacionamento, conforme destacou, a mulher tem o direito de ser deixada em paz, de forma que não sofra nenhuma ingerência, perturbação, perseguição ou incômodo por parte do ex.

O juiz fez questão de destacar que não constitui nenhum ilícito o fato do ex tentar se aproximar da mulher para reatar o relacionamento, mas a partir do momento em que a mulher demonstra não ter nenhum interesse em reatar o relacionamento e que a presença do agente a incomoda, perturba e causa abalos psicológicos, viola o direito de paz que toda mulher possui quando rompe um relacionamento.

“As condutas do autor caracterizam stalking, que é uma forma de violência em que o stalker invade a esfera de intimidade e privacidade da vítima, causando-lhe uma série de transtornos”, explicou.

Para ele, a prática de stalking pode ser somente um indicativo de que fatos mais graves podem ocorrer e evoluir para ameaças, agressões e até mesmo a prática de feminicídio, devendo o Judiciário agir para evitar que haja uma progressão das ofensas aos direitos das mulheres.

“Lamentavelmente, tal prática não é incomum no país, em que homens perseguem mulheres como se fossem suas propriedades, sendo que na verdade deveriam procurar tratamento por especialista. No caso, restou evidenciado, por meio do relato feito pela ofendida, que as medidas ora requeridas são imprescindíveis para fazer cessar, de imediato, a violência psicológica que vem sofrendo por parte do ex”,finalizou Rodrigo Foureaux. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)