O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida da comarca de Goiânia, pronunciou (mandou a júri popular) um motorista acusado de crime de trânsito por dolo eventual, praticado em 20 de agosto de 2017. Divino José da Silva é acusado de matar Edna Maria Euzébio da Silva, após uma conversão proibida. Além disso, o acusado apresentava sinais de embriaguez e fugiu do local, sem prestar socorro à vítima.

Consta dos autos que, por volta das sete horas, na Avenida Santana com a rua Anchieta, em Goiânia, Divino conduzia um caminhão em estado de embriaguez, e atropelou e matou Edna. A vítima trafegava na sua motocicleta pela Avenida Santana quando foi surpreendida pelo motorista, momento em que este fez uma conversão proibida e atingiu a mulher, que foi arremessada ao outro lado da via e foi a óbito no local. De acordo com imagens captadas pela câmera de segurança, Divino parou o veículo alguns segundos e, mesmo percebendo o ocorrido, concluiu a manobra proibida, passando por cima da motocicleta e do corpo da vítima, que repousou alguns metros do local da colisão.

Frisa-se ainda que Divino evadiu-se do local sem prestar socorro à vítima, percorrendo várias ruas daquele setor com a motocicleta conduzida por Edna, presa no eixo traseiro do caminhão, até que abandonou o seu veículo. O réu confessou que atropelou a vítima, e, mesmo  tendo  visto a vítima caída no chão, concluiu a manobra. Testemunhas ouvidas narraram que Divino, ao abandonar o caminhão, apresentava sinais de embriaguez, como olho vermelho, fala pastosa e falta de equilíbrio. O inquérito policial indiciou o motorista pela prática de homicídio doloso, na modalidade dolo eventual.

Para o magistrado, não existe isenção de dúvidas para acolher, por ora, a tese de que não houve a responsabilidade do acusado em assumir a morte da vítima. Diante dos relatos das testemunhas e das provas técnicas, verifica-se que existem indícios nos autos da presença do dolo eventual, na conduta do acusado ao efetuar conversão em local proibido, passando com o veículo sob o corpo da vítima, e após teria tomado local ignorado, e, ainda, em possível estado de embriaguez. Protocolo nº 201702555008 (Texto: Thielly Bueno – estagiária do Centro de Comunicação Social)