A juíza Wanessa Rezende Fuso Brom, da 2ª Vara de Execução Penal, autorizou a interdição parcial e temporária da Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto de Aparecida de Goiânia, pelo prazo de 90 dias, entre 30 de agosto e 27 de novembro de 2019. A decisão, publicada no Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificada (Seeu), interdita o local para reformas estruturais em razão de danos decorrentes da rebelião ocorrida em 1º de janeiro do ano passado. 

A verba utilizada na obra é originária do fundo de recursos oriundos de penas pecuniárias e medidas alternativas. “A reestruturação visa propiciar, também, maior dignidade no cumprimento da pena no regime semiaberto e melhorias nas condições de trabalho dos servidores lotados na unidade”, detalha a magistrada.

Na decisão, Wanessa Rezende Fuso Brom concede prisão domiciliar excepcional aos condenados que atualmente pernoitam e estão regulares no cumprimento da pena em regime semiaberto na unidade prisional, no período da reforma. Eles serão obrigados a usar tornozeleira eletrônica, mediante assinatura de Termo de Ciência de Interdição Parcial e Temporária da Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto e Compromisso de Prisão Domiciliar Temporária.

As funções administrativas do estabelecimento prisional continuarão funcionando normalmente para atendimento de apenados, advogados e Defensoria Pública, recaptura de presos, inclusões no regime, cumprimento de sanções disciplinares, dentre outros. (Texto: Daniela Becker / Foto: 2ª Vara de Execução Penal – Centro de Comunicação Social do TJGO).