A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás negou habeas corpus a um acusado de transportar quase 700 quilos de maconha. O réu foi condenado, em primeiro grau, a sete anos de reclusão em regime fechado, e como é reincidente, não poderá recorrer em liberdade. O voto, acatado à unanimidade, tem relatoria do desembargador Itaney Francisco Campos.

O advogado do condenado sustentou que a negativa ao direito de recorrer em liberdade caracteriza manifesto constrangimento ilegal, haja vista que a pena imposta na sentença é inferior a oito anos de reclusão, razão pela qual o paciente faz jus ao regime semiaberto. Contudo, o colegiado entendeu que o mérito deve ser analisado em recurso de apelação.

“A defesa do paciente interpôs recurso de apelação, encontrando-se os autos com vistas à defesa para apresentação das razões e posterior remessa para contrarrazões e, após vista à Procuradoria-Geral de Justiça, encaminhados a esta Relatoria para elaboração do voto, em cujo âmbito será apreciada a questão de mérito, a fixação da pena, a expiação do regime e o direito de recorrer em liberdade”, destacou o magistrado relator.

Itaney Campos frisou, ainda, que embora não exista óbice à impetração de habeas corpus concomitante à interposição de apelação, “o direito de recorrer em liberdade e questões afetas ao regime de expiação da pena devem ser reservados ao julgamento do apelo, recurso de rito mais amplo e abrangente, que privilegia o contraditório”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)