eduardo peres-ca 7A Câmara de Saúde do Judiciário (CSJ) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) emitiu parecer sobre a substância fosfoetanolamina, que nos últimos dias vêm ganhando destaque como um “potente agente anticancerígeno”. No documento, a CSJ entendeu que ainda faltam estudos clínicos “para que se possa definitivamente esclarecer a sua real eficácia e segurança no tratamento do câncer e definir a sua real indicação”. O parecer foi requerido pelo Presidente da CSJ, juiz Eduardo Perez de Oliveira (foto).

O documento também faz algumas considerações como o fato de a substância não possuir registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que apenas alguns estudos preliminares demonstraram sua ação anti-leucemia e não a sua capacidade de combater todos os tipos de cânceres. A CSJ esclareceu que “cada tipo de tumor maligno apresenta sua especificidade de localização, manifestação, morbidade e tratamento”.

O parecer também destacou que a fosfoetanolamina não pode ser considerada um medicamento. Isso porque, para tal consideração, é necessária “comprovação avalizada por critérios científicos de sua ação terapêutica, visto ainda não ter sido submetida a estudos que possam confirmar tanto a sua eficácia quanto a sua segurança para uso em seres humanos”.

A CSJ destacou que faltam informações como a dose máxima tolerável da substância, sua menor dose efetiva, relação dose e efeito, duração do efeito e possíveis efeitos colaterais, indicações, contraindicação, medidas de precaução, demonstração de vantagem terapêutica quando comparados com outras drogas já bem estabelecidas.

A câmara ainda destacou que não há informações de estudos de fase pré-clínica (aplicação em animais) da substância e que nessa fase, “mais de 90% das substâncias estudadas são eliminadas, pois não demonstram suficiente atividade farmacológica e terapêutica ou são demasiadamente tóxicas em humanos”.

O parecer é assinado pelas médicas Izelda Maria dos Santos Mori, Rossana de Araújo Catão Zampronha e Adriana Ramos C. B. Resplande e os farmacêuticos Daniel Teles Zatta e Kenia Alves Martins de Lima.
Esclarecimentos

O Instituto de Química de São Carlos (IQSC), a Universidade de São Paulo (USP) lançaram nessa semana um esclarecimento sobre os estudos do professor Gilberto Orivaldo Chierice quanto à fosfoetanolamina. As entidades explicaram que os estudos foram feitos de forma independente pelo professor que doou, por conta própria, a substância a algumas pessoas para que estas utilizassem para fins medicamentosos.

O IQSC destacou que não dispõe de dados sobre a eficácia da substância no tratamento dos diferentes tipos de câncer em seres humanos e que “não dispõe de médico para orientar e prescrever a utilização da referida substância”. Já a Anvisa publicou a Nota Técnica nº 56/2015 em que afirma que “não há registro concedido ou pedido de registro para medicamentos com o princípio ativo fosfoetanolamina”. A nota ainda ressaltou que “não há em curso qualquer avaliação de projetos contendo a fosfoetanolamina para fins de pesquisa clínicas envolvendo seres humanos”.

O órgão ainda alertou que o uso da substância pode favorecer o abandono de tratamentos prescritos pela medicina tradicional. “A Anvisa adverte mais uma vez que o uso dessa substância não tem eficácia e segurança sanitária, uso desse produto pode ser prejudicial ao paciente e não deve substituir os medicamentos e procedimentos já estudados e com eficácia comprovada cientificamente”.

Polêmica
O início da discussão se deu com a divulgação de um vídeo que menciona ser a substância fosfoetanolamina “um potente agente anticancerígeno desenvolvido por um pesquisador do Instituto de Química da USP, em São Carlos".

Segundo o vídeo, a substância já teria sido usada em mais de 800 pacientes portadores de neoplasias malignas, tendo observado, contudo, que não foram especificados os tipos de neoplasias. Ainda alega que o suposto medicamento não causa enfraquecimento do sistema imunológico, nem mutilações ou quedas de cabelo.

A substância agiria se aderindo às células, comportando-se como um sinalizador, o que permitira ao sistema imunológico reconhecer e combater a célula anômala. O vídeo ainda informa o número de uma Organização Não Governamental (ONG) que auxilia pessoas interessadas em receber a substância por meio de decisões judiciais. Veja o parecer. (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)