131113A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, reformou parcialmente sentença que condenou o jornalista Jorge Reis da Costa, o Jorge Kajuru, a indenizar o governador de Goiás Marconi Ferreira Perillo Júnior, em R$ 15 mil, por danos morais. Consta dos autos que Kajuru ofendeu o governador em seu ex-programa na TV Esporte Interativo. O relator do processo foi o desembargador Francisco Vildon José Valente (foto).

A sentença reformada parcialmente é do juízo da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia. Kajuru recorreu por alegar ter apenas exercido “a sua liberdade de expressão, não extrapolando o limite do razoável, posto que tem direito a fazer crítica dura e excessiva”.

Porém, ao analisar os autos, o desembargador observou que, além de fazer ofensas pessoais ao governador, Kajuru afirmou que ele usou “o dinheiro do Governo Estado de Goiás para financiar uma semana de treinamento da Seleção Brasileira para a Copa das Confederações em Goiânia. Por isso, concluiu o magistrado, que o jornalista “ultrapassou o razoável, manifestando opiniões ofensivas, o que não configura mera crítica permitida pela liberdade de expressão”.

Francisco Vildon ainda esclareceu que “a vida política e pública de uma pessoa não pode ser considerada justificativa para que lhe agridam a moral, ultrapassando o limite do bom senso e do respeito que é devido a qualquer ser humano”. Por fim ele apontou que “a liberdade de expressão não é subterfúgio para que se ofenda a honra e o moral de outrem, não podendo ser confundida com oportunidade para falar-se o que bem entender, de forma a insultar a respeitabilidade inata a todo indivíduo”.

Responsabilidade da emissora
O desembargador apenas reformou a parte da sentença que também havia condenado a TV TopSports Venture a indenizar Marconi Perillo. O desembargador entendeu que a emissora não tem o dever de indenizar o governador, pois Jorge Kajuru é responsável por suas próprias manifestações.

“Saliento que o apresentador é pessoa pública, atraindo para si a atenção da sociedade, o que leva os meios de comunicação a abrirem seus canais para que ele manifeste suas idéias e opiniões, sendo, portanto, exclusivamente sua a responsabilidade pelas afirmações livremente declaradas em público”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)