O desembargador Walter Carlos Lemes concedeu liminar a Danilo Frauzino Pereira para prosseguir no concurso público para agente de segurança prisional do Estado de Goiás, inclusive participar do curso de formação. Ele foi eliminado no certame sob o fundamento de ser considerado não recomentado no quesito de vida pregressa.

Danilo Frauzino alegou ter sido eliminado ilegalmente e que prestou o concurso para agente de segurança prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e Justiça (Sapejus), para a região metropolitana – Aparecida de Goiânia. Ele afirmou que foi considerado “não recomendado” no resultado preliminar da avaliação da vida pregressa, em virtude do não ter entregado a Certidão Negativa de Protesto de Títulos de uma das cidades em que residiu nos últimos cinco anos, que foi Aparecida de Goiânia. Porém, disse que protocolou recurso administrativo, acostando o documento e que o cronograma previa que o resultado definitivo seria publicado no dia 28 de outubro de 2015, o que não ocorreu.

Assim, o candidato ressaltou que o período da inscrição para a próxima etapa do certame, Curso de Formação, estava previsto para o dia 2 de novembro de 2015, e início do curso em 3 de novembro. Ele assinalou que sempre estudou, trabalhou em Goiânia, inclusive seus momentos de lazer e situações de emergências se passaram na capital, utilizando Aparecida de Goiânia, como “cidade-dormitório”.

Segundo o desembargador, o pedido está fundamentado e caracterizado pelo fato de que Danilo foi aprovado nas quatro etapas previstas no edital – provas objetiva e discursiva, teste de avaliação física e avaliação médica e psicológica. “Noutra vertente, é patente a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de incerta reparação ao direito do candidato, caso venha a obter êxito somente ao final da demanda, pois sua não participação do curso de formação implicará em eliminação do concurso”, salientou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)