Ao receber denúncia, a juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, aplicou medidas cautelares ao ex-diretor de Obras da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), José Marcos Musse, e a Keilla Messias Lopes Marcucci e manteve as medidas aplicadas a Sandro Marcucci de Oliveira pelo desembargador José Paganucci Júnior. Os três foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) pela suposta prática de corrupção ativa, corrupção passiva, falsidade ideológica e advocacia administrativa.

Marcos Musse e Keilla Marcucci serão monitorados por tornozeleiras eletrônicas e deverão comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades. Eles estão proibidos de se ausentarem da comarca por mais de sete dias e do País, devendo apresentar seus passaportes ao TJGO no prazo de dez dias. Além disso, a magistrada decretou recolhimento domiciliar noturno das 22 às 6 horas aos dois.

As mesmas cautelares já haviam sido aplicadas a Sandro Marcucci. Marcos Musse e Keilla Marcucci estão proibidos de manter contato com Sandro Marcucci que, por sua vez, está proibido de manter contato com Sebastião Costa Filho, Geraldo Magella e Cléter Damasceno Pereira.

Os três ainda estão proibidos de exercer cargo público e, juntamente com a empresa Padrão Sistemas e Segurança Eireli, não podem contratar ou licitar com qualquer órgão do poder público, seja na esfera federal, estadual e municipal.

Denúncia
Ao analisar a denúncia ofertada pelo MPGO, a juíza entendeu que havia fortes indícios da “existência de uma organização criminosa especializada e estruturada para a prática dos delitos”. Placidina Pires destacou que, de acordo com as provas apresentadas, o ex-diretor da Agetop Marcos Musse supostamente viabilizava que empresas registradas em nomes de terceiros (laranjas) formalizassem contratos com o poder público.

A Padrão, de propriedade de Sandro Marcucci, seria uma das empresas favorecidas pelo esquema. Marcos Musse foi um dos sócios da empresa durante o período de 2007 a 2012, quando suas cotas foram transferidas a Sandro Marcucci e sua mulher Keilla Marcucci, que posteriormente, vendeu suas cotas para seu marido.

De acordo com os documentos apresentados, no período de 2013 a 2015, foram efetuados nove empenhos em favor da Padrão, o que somou pouco mais de R$ 17,7 milhões. No mesmo período foram pagos R$ 9,5 milhões à empresa.

A magistrada destacou um dos empenhos, datado de maio de 2013, em que a Padrão foi contratada, via dispensa de licitação, para prestar “serviços de mão de obra terceirizada, especializada nas atividades técnico-operacionais, incluindo o fornecimento de materiais e insumos necessários para atuar nos aeródromos administrados pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura (Seinfra)”. O total dos serviços foi de quase R$ 2,4 milhões. A juíza destacou que o contrato só foi assinado em junho de 2013, mais de um mês depois.

Baseada na denúncia, Placidina Pires ressaltou que a quebra de sigilo bancário dos três confirmou que a Padrão repassou diretamente recursos a Marcos Musse, “havendo, inclusive, operação financeira entre o agente público e Sandro Marcucci”. Veja a sentença. (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)