A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, decretou a prisão temporária de Cléter Pereira Damasceno, que é ocupante do cargo efetivo da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) e exerce a função de gerente especial, e determinou a condução coercitiva de Manoel Rodrigues Rabelo Neto, além de busca e apreensão na casa dos dois. A decisão faz parte da Operação Compadrio. 

Assim, a prisão de Cléter foi realizada nesta quarta-feira (4), já a condução coercitiva não teve êxito porque Manoel não foi localizado. As buscas e apreensões foram frutíferas. Os requerimentos para prisão temporária, condução coercitiva e busca e apreensão foram formalizados pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), visando a coleta de provas técnicas para a investigação e o desdobramento de suposta organização criminosa especializada na prática dos delitos de peculato, desvio, fraude em processo licitatório, corrupção ativa e passiva e lavagem de capitais.

De acordo com a magistrada, os resultados das interceptações telefônicas deferidas por ela demonstram que Cléter possui um relacionamento “bastante estreito” com o ex-diretor de Obras da Agetop, José Marcos Musse, para o qual foi aplicada medida cautelar, havendo assim, fortes indícios de que integra a organização criminosa investigada nos autos.

Além disso, foi apreendido com Cléter, na segunda fase da Operação Compradrio, o valor de R$ 17 mil em espécie que estava em uma pasta com documentos referentes a obras da Agetop. Porém, ao ser questionado informalmente sobre o dinheiro ele apresentou várias versões.

Inicialmente, disse que o dinheiro seria destinado ao pagamento de contas rotineiras, bem como para quitar uma dívida pessoal com um amigo, que vem a ser Manoel Rabelo. Depois, afirmou que Manoel é seu colega de trabalho, com o qual teria contraído um empréstimo no valor de R$ 12 mil para comprar de gado há aproximadamente seis meses e que, após, teria vendido o gado e ficado devendo Manoel.

Em seguida, modificou mais uma vez sua versão, aduzindo que Manoel trabalharia na Agetop e teria depositado R$ 12 mil para pagamento de suas contas pessoais, e que o dinheiro apreendido era para quitar a referida dívida. Posteriormente, alegou que o dinheiro seria o pagamento de duas máquinas que ele e Manoel teriam alugado à empresa que teria realizado uma obra pública em Montes Claros para a Agetop.

Para Placidina, os diálogos das interceptações telefônicas transcritos nos autos comprovam o suposto o poder de gerência que Cléter possui na agência, sendo que ele ordena o reparo de obras e atua em vários empreendimentos pelo Estado. “Verifico a existência de indícios de autoria e materialidade no que diz respeito às infrações penais em elucidação.

Igualmente, verifico que a gravidade concreta das condutas apuradas, e o fato de o Ministério Público ter apreendido expressiva quantidade de dinheiro, R$ 17.000,00, e documentos referentes às obras da Agetop durante o cumprimento da ordem de busca e apreensão expedida por este juízo em desfavor de Cléter Damasceno, corroboram para a necessidade da decretação da segregação temporária requisitada”, frisou.

Ainda de acordo com a juíza, o fato de Cléter continuar ocupando cargo na Agetop também contribuiu para a convicção da magistrada sobre a necessidade de decretação de sua prisão temporária, a fim de evitar que dificulte o trabalho investigativo em andamento, seja ocultando ou destruindo provas, seja influenciando ou manipulando testemunhas. “E, ainda, porque há a premente necessidade de aprofundamento das investigações, com o consequente desmantelamento da organização criminosa em testilha, mormente considerando os indícios de que continua em atividade, lesando de modo grave e irreparável os cofres públicos”, frisou.

Com relação a condução coercitiva, Placidina Pires argumentou que a medida pleiteada é justificável no caso, como “medida excepcionalíssima”, em razão da relevância da investigação, que envolve um grupo de pessoas organizadas para a prática de diversas espécies de infrações penais que retiram a paz social e causam prejuízos inestimáveis ao erário. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)