A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou, nesta quinta-feira (5), que o governo retire, no prazo de dez dias úteis, todas as fotografias de agentes políticos das repartições públicas estaduais, em todo o território do Estado de Goiás. Além disso, proibiu a fixação de novas fotos desses agentes nesses locais. A multa diária, em caso de descumprimento, é de R$ 1 mil.

Com isso, a magistrada julgou procedente pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), para quem a prática configura promoção pessoal e fere os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e da publicidade, conforme previsto no artigo 37 da Constituição, além de promover gastos desnecessários ao erário.

Para Zilmene Gomide Manzolli, a Constituição autoriza a divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, desde que com caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, razão pela qual não devem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção social de autoridades ou servidores públicos.

Para a juíza, é “muito frágil” o argumento do Estado de que, ao expor as fotografias, apenas está seguindo um costume cultivado pela administração pública. Zilmene Gomide Manzolli afirmou que “a vedação constitucional é taxativa e inflexível, não permitindo a referência a nomes, símbolos e (ou) imagens que caracterizam a promoção pessoal, mesmo em se tratando de uma tradição da administração, posto que evidente sua promoção pessoal com a exposição da imagem”. A magistrada ressaltou ainda que a prática é um desrespeito ao princípio da economicidade, também previsto na Constituição. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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