A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade, manteve decisão que mandou a júri popular Tiago Henrique Gomes da Rocha pelo suposto homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que impossibilitou defesa da vítima, de Adailton dos Santos Faria. O relator do processo foi o desembargador Leandro Crispim (foto). A decisão de pronúncia foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara.

Consta dos autos que Adailton foi assassinado no dia 31 de julho de 2014, no Setor Rodoviário, em Goiânia. Ele estava caminhando quando foi abordado por um homem, que conduzia uma motocicleta preta. O homem desceu da moto, apontou uma arma para Adailton e determinou que ele colocasse as mãos no chão. Com a vítima deitada, o suspeito efetuou dois tiros e um deles atingiu o pulmão esquerdo de Adailton, que morreu no local.

A defesa de Tiago Henrique pediu sua impronúncia alegando não existirem “provas suficientes para atestar a autoria do delito” e sua absolvição imprópria aduzindo que o suposto serial killer seria “possuidor de transtorno de personalidade antissocial, por isso, à época dos fatos, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da conduta praticada”.

Indícios da autoria
Ao analisar o caso, o desembargador desacolheu os pedidos ao entender que os indícios da materialidade e autoria do crime estavam comprovados. Leandro Crispim destacou que, embora em juízo Tiago Henrique tenha negado a autoria do crime, em dois interrogatórios na fase de investigação, ele confessou ter matado Adailton, identificando-o como sua 32ª vítima e contando detalhes do crime.

O desembargador também ressaltou que uma testemunha ocular do crime identificou Tiago Henrique como o autor do crime. A testemunha afirmou que a moto e capacete do assassino seriam idênticos aos de Tiago Henrique e que o porte físico dele é muito semelhante ao do autor do crime. Ela também identificou, com convicção, a voz do suposto serial killer com a voz do assassino, como sendo “grossa e calma”.

Inimputabilidade
Quanto à absolvição sumária, o magistrado frisou que os peritos da Junta Médica Oficial do TJGO atestaram “inexistir qualquer relação de causalidade entre o alegado transtorno mental sofrido pelo apelante com os crimes a ele imputados”.

Os dois exames apresentados constataram que o transtorno antissocial de personalidade de Tiago Henrique “não afetou seu entendimento acerca do caráter ilícito da conduta praticada, tampouco a capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

Qualificadoras
A defesa também pediu a exclusão das qualificadoras, mas o desembargador decidiu por mantê-las ao observar que há indícios suficientes de suas existências. Quanto ao motivo torpe, ele verificou haver indícios de que Tiago Henrique “matou a vítima simplesmente para sua satisfação mórbida de prazer. Agiu para aliviar sua angústia, revolta e ódio. E escolhe a vítima aleatoriamente”.

Para o magistrado, a possibilidade da ocorrência do recurso que impossibilitou a defesa da vítima pode ser constatado no depoimento da testemunha ocular que contou que Adailton foi “surpreendido com um ataque repentino e inesperado, circunstância que impossibilitou sua defesa”. 201590651278. (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)