Por unanimidade, Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou, na sessão dessa quarta-feira (11), procedente a ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Municipal nº 1.152/13, de Campos Belos, que estabelecia eleições diretas para o cargo em comissão de diretor de escola da rede pública regidas pela prefeitura. Segundo o relator do voto desembargador Jeová Sardinha de Moraes (foto), a nomeação cabe, apenas, ao chefe do Poder Executivo local.

A normativa impugnada viola o princípio da independência dos Poderes (Constituição Estadual, artigo 2º), já que o Legislativo da cidade interfere numa questão da Prefeitura, conforme destacou o magistrado. Além disso, no voto o relator expõe também que legislação municipal contraria o artigo 92, inciso 2º, que versa sobre a livre nomeação e exoneração de cargos comissionados.

“A tarefa de provimento de cargo ou função comissionada de gestor escolar é adstrita ao Prefeito Municipal, não podendo ser estabelecida mediante o voto entre os professores, na medida em que confere a estes tarefa atinente ao Chefe do Poder Executivo, além de ser vedada à Câmara Municipal a iniciativa de lei que disponha sobre a forma de como será provida a função”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)