240914 3A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, manteve condenação ao ex-vereador de Acreúna, Leandro Alves Filisbino; sua mulher, Adriana Silva de Jesus, e o ex-diretor do Departamento de Obras do Município, José Dionísio de Souza, por ato de improbidade administrativa. Consta dos autos que José autorizou servidores a prestarem serviço numa reforma na residência do casal.

Os três tiveram seus direitos políticos suspensos por três anos e terão de pagar multa civil no valor de duas vezes a remuneração que recebiam à época. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto).

Leandro e Adriana recorreram buscando a reforma da sentença, mas, ao analisar o caso, o juiz observou que havia provas suficientes do ato ímprobo. Para o magistrado, ainda “há provas incontestes nos autos que os apelantes tinham ciência de que constitui ato ímprobo a utilização de mão de obra de servidores públicos em serviços particulares, o que afasta a tese de ausência de dolo dos mesmos”.

Delintro Belo ressaltou que a utilização de bem público para propósitos particulares enseja enriquecimento indevido daquele que dele se aproveita, já que a destinação de bem oficial deve sempre se pautar pelo interesse público. “É de dizer: o patrimônio público deve ser usado em prol da coletividade e não para atender interesses privados”.

“A prova colhida nos autos é demasiadamente farta e robusta, suficiente para comprovar que funcionários públicos do Município de Acreúna realizaram serviços de reforma na residência dos apelantes sem remuneração e no horário de expediente, com anuência de José Dionísio, o que ocorreu de modo contrário ao ordenamento legal, em desrespeito aos princípios da moralidade e legalidade”, concluiu o juiz. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)