eudelciofagundesA servidora Vânia de Lima Sabino Pereira foi condenada a restituir ao município de Itumbiara a quantia recebida indevidamente, após ter apresentado diploma falso para obter ascensão funcional e receber gratificações incorporadas à sua remuneração. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, o juiz substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes (foto), mantendo inalterada a sentença do juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, da 3ª Vara Cível e Fazenda Pública Municipal de Itumbiara.

A servidora interpôs apelação cível alegando que foi vítima de fraude, cometida por um intermediário que se passava por representante da instituição de ensino. Disse que acreditava frequentar um curso regulamentado e legítimo e que, por isso, acreditou que o diploma era legal para obter a ascensão. Argumentou que o dano foi produzido por terceiro, sendo isenta de responsabilidade, uma vez que é tão vítima como o próprio Município.

O magistrado verificou que a comprovação de que o diploma era falso veio do próprio diretor da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Dom Bosco, que afirmou que Vânia nunca cursou, parcial ou integralmente, qualquer curso ministrado naquela unidade educacional. Observou ainda que a servidora afirmou ao Promotor de Justiça que obteve o diploma falso de um terceiro. Explicou, então, que não procede a sustentação de que foi vítima de ato ilícito.

Contudo, disse que o diploma e histórico escolar acostados nos autos comprovam que Vânia concluiu o curso de licenciatura em Pedagogia Plena na Faculdade de Educação Antônio Augusto Reis Neves em 1993 “e, embora não tenha apresentado o diploma na época, entendo que tem direito de ascender do nível D para o nível E na carreira, visto que apresentou-o desde o dia 20 de dezembro de 1993”.

Dessa forma, Eudélcio Machado afirmou que a servidora deve ressarcir o erário dos valores recebidos indevidamente, por ter obtido ascensão funcional ilicitamente, adicionando gratificações à sua remuneração no cargo de professora. Votaram com o relator os desembargadores Gerson Santana Cintra e Itamar de Lima. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)