Um dos maiores e mais famosos espaços para festas de Goiânia, o Otaviano de Oliveira Eventos e Turismo Ltda, conhecido como Oliveira's Place, no Setor Bueno, está proibido de funcionar no turno noturno. Por apresentar o alvará de funcionamento que limita a utilização do local apenas para o período diurno, a casa de shows deverá restringir o atendimento das 8 às 18 horas nos dias úteis e das 8 às 13 horas aos sábados. A decisão unânime é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que acompanhou voto do desembargador-relator Itamar de Lima (foto). 

 

Ao observar que o estabelecimento não possui licença especial para funcionamento em horário diferenciado, Itamar de Lima ponderou que a prática de qualquer atividade é livre mediante a autorização do poder público, mas dentro dos limites legais estabelecidos. “No caso de manutenção de casas de espetáculos/eventos, bares e afins, tendo os atos administrativos presunção de legitimidade e o ente municipal poder de polícia, bem como o direito a um meio ambiente saudável, sobrepõe-se àquele atinente ao exercício da atividade econômica. Por essa razão, é medida que se impõe a suspensão das atividades do estabelecimento fora do horário permitido pela administração até a superação da situação irregular”, pontuou.

No entendimento do relator, embora conste nos autos a ocorrência de algazarras de rua, não é possível atribuir ao estabelecimento comercial as intercorrências praticadas por pessoas fora das suas dependências. “Essa situação é descabida, no entanto, é fato notório a existência do alvará de localização e funcionamento nº 4425/2002 em que respalda a utilização do espaço somente para o período diurno. O relatório circunstanciado emitido pela Secretaria Municipal de Fiscalização informa que o estabelecimento descaracteriza esse alvará no que se refere ao horário de funcionamento (característica essencial do mesmo), uma vez que funcionava até 1h05 nos sábados sem possuir a licença ambiental específica para horário diferenciado”, analisou, ao explicitar trecho do relatório.

Conforme narrado nos autos, por intermédio de um abaixo-assinado protocolado pelos condomínios vizinhos ao Oliveira's Place, que fica situado na Rua T- 36, no Setor Bueno, foi instaurado um inquérito civil público pela 81ª Promotoria de Justiça de Goiânia com o fim de apurar a ocorrência constante poluição sonora e perturbação do sossego público ocasionado pelo estabelecimento. Dessa forma, a promotoria constatou as irregularidades, consubstanciados por relatórios e laudos, bem como Boletim de Intensidade Sonora nº 8667 da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma).

Consequentemente, mediante essa situação, em 27 de fevereiro de 2013, foi celebrado entre o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e o os representantes legais do Oliveira's Place um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TCAC), no qual o agravante reconheceu o descumprimento de normais legais e se comprometeu a realizar a devida adequação acústica dos salões, a não utilizar equipamentos sonoros (mecânico ou ao vivo) acima dos limites legais, além de manter a ordem no acesso e saída dos salões, aos términos dos eventos, sob pena multa no valor de R$ 10 mil.

Proibição e irregularidades

Por alegar descumprimento contínuo do TCAC por parte do Oliveira's Place, o MPGO ingressou na Justiça em 29 de agosto de 2013 com uma ação de obrigação de fazer. Na época, o juiz Rodrigo de Silveira, da 4ª Vara Cível de Goiânia, deferiu a liminar pleiteada e determinou a proibição de produção de ruídos acima dos limites legais, de forma a não causar poluição sonora e perturbação do sossego alheio, sob pena de multa de R$ 10 mil por show ou eventos irregulares, bem como a citou para apresentar em 10 dias a devida licença ambiental, alvará de localização e funcionamento, com a adequada indicação e autorização da atividade exercida, sob pena de interdição e multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.

Irresignada, a agravante interpôs recurso alegando a morosidade e ineficiência da prestação dos serviço público pela Amma no que diz respeito ao pedido de renovação da licença ambiental, pré-requisito para obtenção da autorização para funcionamento sem horário especial. Mediante esse argumento, o desembargador Itamar de Lima, em decisão monocrática, deferiu o pedido de suspensão da decisão. Contudo, ao julgar o mérito do recurso e avaliar o contexto, o colegiado levou em consideração o Alvará de Localização e Funcionamento nº 4425/2002, que estabelece o horário diurno para as atividades do Oliveira's Place. (Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO)