Depois de quase 12 horas de julgamento, os policias militares Kleber dos Santos Moraes, Luiz Henrique Ribeiro dos Santos e Ronney Lopes de Menezes foram absolvidos, pelo 2º Tribunal do Júri de Goiânia, da acusação de atirar e matar Thiago Santos Viana, de 24 anos, após ele ter furtado um ônibus do transporte coletivo em Goiânia. A sessão foi presidida pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime imputado aos acusados, contudo, votou favoravelmente ao quesito absolutório de todos os réus, acolhendo, assim, a posição da defesa técnica e dos próprios acusados que também manifestaram no sentido de estarem se defendendo, defendendo a sociedade e no cumprimento do dever como policiais.
Segundo os autos, o crime aconteceu no dia 18 de outubro de 2010, na Marginal Botafogo, no Setor Central, em Goiânia. Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Thiago Santos Vieira, que sofria de transtorno bipolar e depressão, saiu de casa dizendo que furtaria um ônibus e cometeria suicídio. Visando colocar em prática seu plano, se dirigiu ao Terminal de Ônibus Padre Pelágio, na Região Noroeste da capital e, assim que viu um ônibus estacionado no local com as chaves na ignição, aproveitou a oportunidade para furtá-lo.
A empresa proprietária registrou ocorrência e por isso os policiais militares começaram a persegui-lo. Em determinado momento eles efetuaram vários tiros em direção aos pneus do ônibus, contudo, isto não impediu a vítima de continuar dirigindo. Para detê-lo, os três PMs pararam a viatura em frente ao coletivo, impedindo a vítima de continuar fugindo e atiraram nela.
O MPGO e o representante de acusação sustentaram a imputação, segundo os termos da pronúncia, requerendo a condenação dos acusados por homicídio simples, na conformidade do artigo 121, caput, do Código Penal Brasileiro. A defesa, por sua vez, defendeu as teses absolutórias consistentes na legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal e inexigibilidade de conduta diversa.
Em seus depoimentos, os policiais afirmaram que não atiraram em Thiago. Kleuber alegou que atirou nos pneus e Luís Henrique e Ronney aduziram que buscavam atingir o motor do veículo. As testemunhas trazidas pela defesa contaram que o caso se tratou de uma ocorrência atípica e que os policiais agiram em defesa da sociedade.
A mãe de Thiago, Sandra Gonçalves Santos, ao ser ouvida, declarou que ele sofria de depressão desde a infância e que ficou pior após a morte do pai em um acidente de moto. Ela contou que o filho nunca recebeu apoio psicológico do poder público e que já havia tentado suicídio através de remédios. Segundo ela, no dia do acidente, eles tomaram café juntos e ele disse que não tinha razão para viver.
Na alegação final, a acusação apresentou provas de que quando os disparos foram efetuados, Thiago já não representava ameaça à sociedade. O promotor citou o laudo da Polícia Civil que constatou que o ônibus estava parado quando os policiais abordaram Thiago. Além disso, o documento atestou que o coletivo estava com o tanque de combustível vazio, pois ele havia sido atingido anteriormente pelos policiais, portanto o ônibus estaria imobilizado.
A acusação apresentou fotos do laudo que mostram que a frente do ônibus não tem marca de tiros, apenas a janela, portanto, segundo ela, não teria como os tiros terem sido disparados na direção do motor. O laudo ainda concluiu que os tiros foram na direção do motorista do veículo que, no momento, estava com os braços levantados.
Também foi apresentado pela acusação do relatório do policial que começou a perseguição ao ônibus. Ele concluiu que o desfecho poderia ter sido diferente, “com ação mais profissional e apenas com dano material. Vale ressaltar que apesar de o desfecho ser considerado normal, este oficial considerou a conduta um extremo despreparo e desrespeito com o uso seletivo da força”. (Texto: Lílian de França, Daniel Paiva e Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social)